quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Casamento e União Estável à Luz do Espiritismo

Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, a legislação brasileira sempre se restringiu a considerar o casamento como única forma de união conjugal civil. Isto ocorria mesmo diante de uma evolução social que tinha já como parte dos costumes o convívio de pessoas não casadas como se fossem marido e mulher, formando inclusive famílias.

Foi quando esta evolução verificada na sociedade, por cujo reconhecimento vinha se verificando uma tendência dos tribunais em admitir e reconhecer efeitos civis, acabou encampada pela ordem jurídica. Atento às transformações na sociedade e nos costumes, o Poder Constituinte de 1988 preocupou-se em consolidar a evolução jurisprudencial e acelerar o acolhimento legislativo como entidade familiar da união estável entre o homem e a mulher (226, § 3º da CF/88).

Fundada em projeto elaborado pelo Prof. Álvaro Villaça Azevedo, a Lei 9.278/96 veio regulamentar definitivamente o art. 226, § 3º da CF, sendo que esta já fora precedida pela L. 8.971/94, norma que se apresentava insuficiente para regulamentar a matéria. Finalmente, o Código Civil de 2002 veio dispor em seu artigo 1723 ser reconhecida a união estável entre um homem e uma mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Além disso, ao longo de toda a referida codificação, o legislador equiparou os efeitos civil da união estável ao casamento, inclusive para fins patrimoniais e hereditários.

Pois bem! Ao contrário do que muitos possam imaginar, esta gradativa perda de prestígio do casamento e fortalecimento da união estável como forma de consórcio conjugal está plenamente em consonância com a idéia de que as leis humanas são imperfeitas, mas evoluem através dos tempos, aproximando-se cada vez mais das leis divinas ou naturais.
Vale citar aqui importante passagem extraída do capítulo XXII de "O Evangelho Segundo o Espiritismo", abaixo transcrita nas palavras que tocam ao assunto aqui focado: