Regimento Interno

Aprovado em Reunião de Diretoria de 02 de março de 2018:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º. O presente Regimento Interno, doravante denominado simplesmente de RI, foi elaborado e aprovado pela Diretoria do Centro Espírita Portal da Luz, doravante denominado simplesmente de CEPL, conforme estabelecem os Artigos 21 e 36 do Estatuto, e tem por finalidade facilitar a compreensão e esclarecer as regras contidas no Estatuto Social, revisado e aprovado em Asembléia Geral Extraordinária realizada em 18.06.2016, entendendo-se os Artigos aqui contidos, também, como Normas Diretivas.


CAPÍTULO II
DO TRABALHO E DOS TRABALHADORES

Art. 2º. O CEPL, reconhecendo que a vivência do Evangelho de Jesus Cristo é o objetivo a ser atingido pela Humanidade, busca:
I – promover o estudo, a difusão e a prática do Espiritismo, no seu tríplice aspecto – científico, filosófico e religioso – com vistas à reforma íntima de seus freqüentadores;
II – promover a Evangelização da criança e do jovem, bem como orientar os familiares à luz da Doutrina Espírita;
III – promover o serviço de assistência social espírita, assegurando suas características beneficentes, preventivas e promocionais, conjugando a ajuda material e espiritual, fazendo com que este serviço se desenvolva concomitantemente com o atendimento às necessidades de evangelização à luz da Doutrina Espírita;
IV – realizar atividades de assistência espiritual, mediante a utilização exclusiva dos recursos oferecidos pela Doutrina Espírita, como as diversas formas de passe oferecidas no CEPL, o Atendimento Fraterno, os trabalhos aos desencarnados e encarnados, o apoio vibratório e a água fluidificada;
V – realizar as atividades do CEPL com diálogo, orientação e esclarecimentos às pessoas que buscam o CEPL;
VI – incentivar e orientar os freqüentadores do CEPL a instituírem em suas casas o hábito do Evangelho no Lar;
VII – atuar em conjunto com as demais instituições congêneres, com cooperação e intercâmbio;
VIII – manter atividades que visem à divulgação da Doutrina Espírita através da palavra, do livro, de mensagens, do rádio, do jornal, da televisão, da internet e das redes socias.

Art. 3º. São Trabalhadores do CEPL todo o sócio que estiver em dia com seus deveres, conforme Artigo 9º do Estatuto e que estiver desempenhando as seguintes atividades:
I – ministrando passes;
II – atuando como Instrutor de Estudos Doutrinários e/ou Evangelização;
III – coordenando as atividades de assistência social espírita;
IV – realizando Atendimento Fraterno;
V – participando dos trabalhos aos desencarnados e/ou encarnados;
VI – realizando palestras públicas à luz da Doutrina Espírita.
Parágrafo único. No caso do Trabalhador se ausentar por um período, para retornar a desempenhar suas atividades, antes deverá buscar orientação junto ao Departamento Espiritual.

Art. 4º. Compete a todo Trabalhador do CEPL:
I – evitar vícios grosseiros, tais como tabagismo, alcoolismo e drogadição, e, encontrando-se em tais enfermidades, deverá passar por tratamento espiritual;
II – nos dias de atividades do CEPL, não consumir bebida alcoólica, drogas, cigarros e carne vermelha, bem como se abster de práticas sexuais;
III – quando estiver ministrando os passes magnéticos e/ou isolados, orientar à pessoa recebedora a necessidade de prece e postura física e mental receptiva;
IV – na eventualidade da pessoa recebedora de passe incorporar, não conversar com o espírito comunicante, mas sim solicitar auxílio ao Diretor Espiritual, sempre chamando a pessoa pelo nome, a fim de retomar o controle da situação;
V – quando designado como Instrutor dos Estudos Doutrinários e/ou da Evangelização, manter a ordem e a disciplina dos trabalhos de forma fraterna, porém enérgica, cobrando a frequência de forma rigorosa, visando preparar médiuns responsáveis, disciplinados e conscientes;
VI – quando estiver atuando como Instrutor dos Estudos Doutrinários, conhecer as aptidões e tendências das pessoas do grupo, evitando possíveis constrangimentos, bem como encaminhar ao Departamento Espiritual os estudantes identificados com mediunidade ostensiva;
VII – ter o cuidado de filtrar o que revelar à pessoa em atendimento, não citando mazelas que possam criar constrangimentos ou problemas maiores, bem como não passar informações ameaçadoras, nem fazer qualquer tipo de previsão;
VIII – tratar o encarnado ou o desencarnado agressivo, vingativo ou mistificador, como qualquer necessitado que precisa de compreensão e ajuda;
IX – buscar manter o grupo conscientizado de seus deveres, eis que estão a serviço do amor e da caridade, e um grupo unido, empenhado em fazer o melhor, coeso e fraterno, será mais forte e obterá melhores resultados, pois aproveitará melhor as orientações e a assistência da espiritualidade;
X – analisar cuidadosamente o conteúdo das mensagens e informações recebidas, sob o crivo do bom senso, já que ninguém está a salvo do assédio e das interferências de espíritos mistificadores, tendo sempre presente que os mensageiros do bem jamais sugerem qualquer pensamento ou atitude que contrarie o Evangelho de Jesus;
XI – manter silêncio sobre o que for revelado nos atendimentos, dado que a ética recomenda discrição;
XII – não se deixar envolver por elogios e bajulações, e nem se acreditar portador de dons especiais, bem como exercer sua faculdade mediúnica somente nas atividades do CEPL;
XIII – evitar o uso de adornos pessoais excessivos, mas sim usar roupas cômodas e discretas, evitando o uso de shorts, calção, mini-saias, camisetas físicas, bonés/chapéus e decotes acentuados;
XIV – estar na sede do CEPL no mínimo 15min (quinze minutos) antes do horário estabelecido para o início das atividades;
XV – tentar vencer imprevistos que lhe possam impedir o comparecimento às atividades do CEPL, tais como visitas inesperadas, fenômenos climáticos e outros motivos menores, dado que a Equipe Espiritual comparece nos trabalhos contando com a colaboração dos companheiros encarnados;
XVI – controlar as manifestações mediúnicas que veicula, regulando, quando possível, a respiração ofegante, gemidos, chiados, contorções, batimentos de mãos ou pés, ou quaisquer gestos violentos, bem como evitando fixar o pensamento em situações de interesse particular, eis que o médium é responsável pelo equilíbrio das manifestações que se processam por seu intermédio;
XVII – evitar manifestações de espíritos fora do CEPL, salvo em situações emergenciais, lembrando sempre que aquele que se deixa influenciar, entregando seu aparelho mediúnico sem método e sem disciplina, torna-se presa fácil de espíritos inferiores;
XVIII – buscar continuamente a reforma íntima, pautando-se dentro da mais pura moral do Evangelho de Jesus;
XIX – dar todo o apoio vibratório durante o trabalho, a fim de que todos possam captar com mais segurança as sugestões do plano espiritual;
XX – conter curiosidade injustificável durante os trabalhos, ante os problemas do comunicante, procurando somente envolvê-lo em vibrações de ajuda fraterna;
XXI – acautelar-se contra a cega rendição à exclusiva vontade deste ou daquele espírito, evitando consultá-los a respeito de problemas que devam e possam resolver-se por si mesmos, ou que tenham orientação nos ensinamentos da Doutrina Espírita;
XXII – ter consciência de que as manifestações fenomênicas ocorridas em reuniões de que participe são menos importantes que o sentido moral dos fatos e das lições;
XXIII – entender que lá se encontra para servir e não para ser servido;
XXIV – conduzir as crianças e jovens de sua família para as atividades de Evangelização, visando uma educação consciente e bem orientada, conforme os ensinamentos de Jesus;
XXV – procurar confortar os necessitados sem exigir-lhes mudanças imediatas, não salientando-lhes a deficiência;
XXVI – impedir, sem alarde, a presença de pessoas alcoolizadas ou excessivamente agitadas nas reuniões públicas, conforme ensina o Espírito de André Luiz, na obra Conduta Espírita;
XXVII – evitar em todas as atividades do CEPL, ataques ou censuras a outras religiões, bem como costumes, práticas, idéias políticas, sociais ou religiosas contrárias aos preceitos da Doutrina Espírita;
XXVIII – comunicar aos demais Trabalhadores, com antecedência, quando tiver impossibilidade de comparecimento nas atividades do CEPL em que tenha assumido o compromisso;
XXIX – solicitar ao Diretor Espiritual licença temporária quando não se julgar em boas condições psicofísicas, quando tiver recomendação médica ou quando lhe for recomendado pelo plano espiritual superior;
XXX – comunicar ao Diretor Espiritual qualquer tratamento espiritual que esteja fazendo em outra instituição congênere;
XXXI – assinar o Termo de Voluntariado (Anexo I).

Art. 5º. Nos dias que acontecem as reuniões públicas, cabe aos Trabalhadores do CEPL, organizados em duplas, abrir e organizar a sede conforme o seguinte roteiro:
I – chegar à sede às 8h15min (oito horas e quinze minutos), quando a reunião for diurna, e às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos), quando a reunião for noturna, a fim de abrir os portões e a porta principal para a entrada dos freqüentadores;
II – abrir as janelas ou ligar o ar-condicionado, a fim de arejar o ambiente;
III – varrer o chão do salão e das salas anexas;
IV – recolher os lixos dos banheiros e do salão, depositando-os nos tonéis para recolhimento do lixo pela Municipalidade, antes de iniciarem as reuniões;
V – verificar o estado de assepsia dos banheiros, e se necessário, passar a escova nos vasos sanitários e colocar desinfetante;
VI – encher a jarra de água que fica na mesa central;
VII – providenciar a colocação de copos descartáveis junto à mesa central e à mesa com água gratuita aos freqüentadores;
VIII – ligar o aparelho de som, colocando uma música agradável e calma.
Parágrafo 1º. É de competência do Secretário elaborar a escala de organização semanal da abertura do CEPL, preferencialmente semestralmente, dispondo-a no mural da sede.
Parágrafo 2º. É de responsabilidade de cada Trabalhador providenciar um substituto, em caso de impossibilidade de cumprimento de sua obrigação.
Parágrafo 3º. No caso do Trabalhador que não puder comparacer à reunião pública diurna, ficará a cargo dos demais Trabalhadores a realização das tarefas.

Art. 6º. Nos dias que acontecem as reuniões de Estudos da Doutrina Espírita e a Evangelização de Crianças e Jovens, caberá aos freqüentadores deixarem o ambiente limpo, inclusive os banheiros, quando do encerramento das atividades.

Art. 7º. Nos dias que acontecem as reuniões públicas deverão os Trabalhadores do CEPL colocarem-se à disposição para auxiliar o Secretário e o Tesoureiro junto à Biblioteca.

Art. 8º. É de competência do Tesoureiro apresentar mensalmente as contas do CEPL, afixando-as no mural da sede, a fim de garantir a transparência da gestão, bem como encaminhar para publicação do Blog1.

Art. 9º. O compromisso, a pontualidade, a responsabilidade, a assiduidade e a dignidade devem ser observadas e cultivadas, em todas as atividades desenvolvidas pelos Trabalhadores do CEPL.
Parágrafo 1º. Ao ingressar no recinto do CEPL, devem os Trabalhadores abster-se de conversas frívolas, respeitando o ambiente que já foi ionizado e preparado pela espiritualidade.
Parágrafo 2º. Cada Trabalhador deve estar preparado para servir onde for solicitado, conforme necessidade do CEPL e designação pelo Departamento Espiritual.
Parágrafo 3º. O bom entendimento e o relacionamento fraterno entre todos os Trabalhadores é condição indispensável se o grupo deseja amparo espiritual superior, não devendo haver desconfianças, reservas ou restrições mútuas, eis que a harmonia e o amor fraterno são os maiores instrumentos de defesa do grupo.


CAPÍTULO III
DOS ESTUDOS DOUTRINÁRIOS

Art. 10. O CEPL aplicará nas reuniões de Estudo da Doutrina Espírita, doravante denominado como EDE, o seu tríplice aspecto (científico, filosófico e religioso), visando atender as necessidades dos freqüentadores mais antigos, bem como dos iniciantes, orientando-se pelos Princípios da Doutrina Espírita, com base nas obras de Allan Kardec, no Evangelho de Jesus e em outras obras complementares que sigam as diretrizes da Doutrina Espírita.

Art. 11. Periodicamente serão abertas inscrições para as turmas de EDE, a fim de que todos os interessados possam dela participar, independente de grau de escolaridade, com exceção das pessoas portadoras de desequilíbrios espirituais, que inicialmente deverão ser atendidas pelo Departamento Espiritual.
Parágrafo 1º. Em princípio, todo estudante incicia o EDE na turma de “O Livro dos Espíritos”, mesmo que já tenha feito estudos doutrinários em outra Instituição Espírita, a fim de integra-se com a metodologia e pessoas do CEPL, sendo que exceções serão decididas pelo Departamento Espiritual.
Parágrafo 2º. Compete a cada Instrutor manter um cadastro dos participantes do EDE, bem como assinalar a freqüência, incentivando sempre que haja o compromisso de todos para a continuidade dos estudos.
Parágrafo 3º. O participante do EDE somente poderá ingressar na turma de estudos de “O Livro dos Médiuns” se houver finalizado o estudo de “O Livro dos Espíritos” com freqüência mínima de 80% (oitenta por cento), devidamente certificada pelo Instrutor.
Parágrafo 4º. Para participar do EDE, não é obrigatória tornar-se sócio.

Art. 12. Os dias e horários de realização do EDE serão determinados de acordo com a disponibilidade dos Instrutores, que obrigatoriamente serão Trabalhadores do CEPL, devidamente convidados pelo Departamento Espiritual.
Parágrafo único. A duração do EDE será de 1h (uma hora), sendo a abertura realizada por um dos participantes, com posterior leitura de uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, sendo o encerramento realizado com a fala conjunta da oração do Pai Nosso Espírita.

Art. 13. A participação no EDE é obrigatória para os Trabalhadores do CEPL, mesmo que já tenham realizado anteriormente, eis que a instrução deve ser periódica e contínua.
Parágrafo único. Em caso do Trabalhador precisar se ausentar por um período, deverá comunicar o Instrutor do Estudo, a fim de obter as orientações necessárias para seu retorno.


CAPÍTULO IV
DA EVANGELIZAÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

Art. 14. O CEPL manterá turmas de Evangelização de Crianças e Jovens, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, possibilitando as condições para o desenvolvimento integral do ser humano, pautado nos ensinamentos do Evangelho de Jesus e nas obras da Doutrina Espírita.
Parágrafo 1º. Compete ao Instrutor manter um cadastro dos participantes, bem como assinalar a freqüência, incentivando sempre que haja o compromisso de todos para a continuidade das atividades.
Parágrafo 2º. Periodicamente serão abertas inscrições para a Evangelização, a fim de que todos os interessados possam dela participar, não sendo necessário que a família seja sócia do CEPL.
Parágrafo 3º. Em caso de Evangelizandos com necessidades especiais, é obrigatória a participação de um familiar.
Parágrafo 4º. Sempre que possível, o CEPL buscará participar das atividades para crianças e jovens desenvolvidadas pelas instituições congêneres.

Art. 15. O dia e horário de realização da Evangelização serão determinados de acordo com a disponibilidade do Instrutor, que obrigatoriamente será Trabalhador do CEPL, devidamente convidado pelo Departamento Espiritual, e com tempo de experiência nessa atividade.
Parágrafo 1º. A duração da Evangelização será de 1h (uma hora), sendo a abertura realizada por um dos participantes, com posterior leitura de uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, sendo o encerramento realizado com a fala conjunta da oração do Pai Nosso Espírita.
Parágrafo 2º. Compete ao Instrutor requerer à Diretoria os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades de Evangelização.

Secção I
Da Contação de Histórias

Art. 16. No período de veraneio (dezembro a fevereiro) os Trabalhadores do CEPL que possuam treinamento ou experiência na atividade de contação de histórias para crianças, realizarão esse trabalho em substituição à Evangelização de Crianças e Jovens e no mesmo dia e horário das Palestras Públicas, mas em ambiente separado, a fim de proporcionar aos veranistas que frequentam o CEPL nesse período, uma melhor absorção do conteúdo desenvolvido pelo palestrante, bem como para cativar e despertar nas crianças o interesse na Doutrina Espírita.
Parágrafo único. A contação de histórias se dará com base em livros da Doutrina Espírita apropriados às crianças.

Seção II
Atividades Aos Familiares

Art. 17. Se a Evangelização de Crianças e Jovens for realizada em dia e horário diversos ao das Palestras Públicas, os Trabalhadores do CEPL, organizados de forma revezada, oferecerão aos familiares dos Evangelizandos orientações da Doutrina Espírita, seja por livros, vídeos ou outras formas, abrindo espaço para debate entre os participantes, com posterior fechamento da atividade com a fala conjunta de O Pai Nosso Espírita.
Parágrafo único. Será mantido um cadastro dos participantes, bem como será assinalada a freqüência, incentivando sempre que haja o compromisso de todos para a continuidade das atividades.


CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE ASSISTÊNCIA AOS CARENTES

Art. 18. O CEPL manterá atividades relacionadas com o trabalho assistencial espírita às pessoas carentes, conforme Artigo 2º, III deste Regimento, a serem desempenhadas pelos Trabalhadores do CEPL que se voluntariarem a esta atividade.

Art. 19. A ajuda material e espiritual será gratuita e em alinho às necessidades de evangelização à luz da Doutrina Espírita, consistindo em distribuição de alimentos não perecíveis às famílias identificadas pelos Trabalhadores do CEPL, e devidamente cadastradas, a fim de trabalhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 20. A arrecadação dos alimentos não perecíveis será feita na sede do CEPL, pelos próprios Trabalhadores e pelas pessoas que frequentam o CEPL, de forma voluntária e gratuita, devendo os alimentos ser relacionados e separados por ordem de vencimento, a fim de serem distribuídos de forma cronológica.

Art. 21. A distribuição dos alimentos não perecíveis será feita uma vez por mês, conforme disponibilidade dos Trabalhadores do CEPL que realizam essa atividade, momento em que também será levado às famílias conforto espiritual aos seus infortúnios.
Parágrafo único. Na impossibilidade dos Trabalhadores que realizam o trabalho de assistência aos carentes de fazerem a distribuição dos alimentos não perecíveis, deverá ser solicitado auxílio aos demais Trabalhadores do CEPL, a fim de não cessar a distribuição dos alimentos aos necessitados.

Art. 22. Os Trabalhadores que desempenham esse trabalho deverão manter cadastro das famílias que recebem o auxílio, anotando a data de início de seu recebimento e término, se ocorrer, bem como a identificação da quantidade de pessoas que a constituem, nome e idade aproximada, endereço, se trabalham e se as crianças frequentam a escola, repassando esses dados à Secretaria Municipal de Assistência Social, uma vez por semestre.


CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES PÚBLICAS

Art. 23. As reuniões públicas do CEPL acontecem de forma semanal e contínua, com duração aproximada de 1h30min (uma hora e trinta minutos), destinando-se à exposição evangélica-doutrinária à luz do Espiritismo, com a integração entre os Trabalhadores e freqüentadores, e ocorrem da seguinte forma:
I – quartas-feiras, às 9h: abertura, leitura de uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, palestra pública, Atendimento Fraterno, passes magnéticos, passes isolados.
II – quartas-feiras, às 20h: abertura, leitura de uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, palestra pública, irradiação para os lares, passes de corrente, Atendimento Fraterno, apoio vibratório, trabalho aos encarnados.
III – sábados, às 20h: abertura, leitura de uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, palestra pública, irradiação para os lares, passes de corrente, Atendimento Fraterno.
Parágrafo único. Os Trabalhadores do CEPL devem orientar os freqüentadores a trazerem uma garrafa com água, a fim de deixarem à mesa no início da reunião, para ser fluidificada durante os trabalhos, levando-a para casa ao término dos trabalhos e ser bebida durante a semana, como forma de remédio físico e espiritual.

Secção I
Da Abertura

Art. 24. A abertura das reuniões públicas do CEPL será realizada pelo Diretor Espiritual, conforme orientação recebida pelo Mentor Espiritual do Centro, Espírito de Eurípedes Barsanulfo, bem como do Guia Espiritual do Trabalhador.
Parágrafo 1º. Na ausência ou atraso do Diretor Espiritual, qualquer Trabalhador do Centro deverá realizar a abertura.
Parágrafo 2º. Antecedendo a abertura, um Trabalhador do Centro fará a leitura dos avisos.

Secção II
Da Palestra Pública

Art. 25. A palestra pública realizada no CEPL se dará sempre com base no Evangelho Segundo o Espiritismo, nas obras de Allan Kardec e outras obras reconhecidas pelo Movimento Espírita como esclarecedoras dos ensinamentos de Jesus Cristo.
Parágrafo único. Antecedendo a palestra pública, um Trabalhador do Centro fará a leitura de uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, conforme indicação do Palestrante.

Art. 26. Poderão realizar a palestra pública os Trabalhadores do Centro, devidamente orientados pelo Departamento Espiritual, assim como outros Trabalhadores de instituições congêneres, desde que atuem de acordo com as regras estabelecidas no Artigo supra.

Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do CEPL organizar a escala dos palestrantes e dos Trabalhadores que lerão os avisos e a passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, preferencialmente para 2 (dois) meses, divulgando a agenda no mural da sede do Centro e nos demais meios de comunicação.

Secção III
Dos Passes

Art. 28. Os Trabalhadores do CEPL, devidamente designados pelo Departamento Espiritual, ministram os seguintes tipos de passe:
Ipasses magnéticos, também chamados de passes de cura: servem para o tratamento das doenças físicas e espirituais, sendo realizado em dia e horário específicos, devido ao CEPL estar assistido pela espiritualidade com suas equipes de cura.
II – passes isolados: servem para cortar a sintonia com os obsessores e também para o alinhamento dos chakras, sendo aplicados se houver a indicação dos Trabalhadores que fizeram o trabalho aos encarnados.
III – passes de corrente: servem para a energização do corpo físico e espiritual.
Parágrafo 1º. Os Trabalhadores do CEPL devem orientar de forma veemente a todas as pessoas que buscam o recebimento dos passes que não devem abandonar o tratamento e a medicação prescritos pelos médicos.
Parágrafo 2º. O passe deve ser transmitido pelos Trabalhadores com simplicidade, evitando-se a gesticulação excessiva, respiração ofegante, o bocejo continuado e o toque direto na pessoa.

Secção IV
Do Atendimento Fraterno

Art. 29. Os Trabalhadores do CEPL realizam o Atendimento Fraterno, devidamente incumbidos da tarefa pelo Departamento Espiritual, sendo esta atividade oferecida a todos os freqüentadores que estejam com dificuldades espirituais, podendo ser solicitado após a palestra pública ou do recebimento do passe de corrente.
Parágrafo 1º. O Trabalhador deve receber fraternalmente a pessoa que busca o Atendimento Fraterno, proporcionando-lhe oportunidade de expor livremente e em caráter privativo, suas dificuldades.
Parágrafo 2º. Após ouvir a pessoa, o Trabalhador deve dar orientações à luz do Evangelho de Jesus Cristo, oferecendo-lhe ligeiras noções doutrinárias para a compreensão dos seus problemas.
Parágrafo 3º. Sempre que possível, o Trabalhador deverá estimular a pessoa a freqüentar as atividades do CEPL que sejam mais adequadas às suas necessidades.
Parágrafo 4º. No caso do Trabalhador identificar a necessidade de realizar trabalho mediúnico à pessoa atendida, deverá anotar os dados no “caderno verde”, passando a situação aos demais Trabalhadores, quando da realização do Trabalho aos Encarnados.

Secção V
Da Irradiação Para os Lares

Art. 30. Compete ao Diretor Espiritual convidar o Palestrante a realizar a irradiação para os lares após o término da palestra pública, que tem o intuito de emanar boas energias para todos aqueles que necessitam, sejam encarnados ou desencarnados.
Parágrafo único. Caso o Palestrante não aceite o convite, o Diretor Espiritual ou um dos Trabalhadores do CEPL realizará a irradiação para os lares.

Secção VI
Do Apoio Vibratório

Art. 31. O trabalho de apoio vibratório é realizado pelos Trabalhadores do CEPL após o término da reunião pública de quarta-feira à noite, destinado para todas as pessoas que estão em tratamento e por aquelas cujos nomes encontram-se nas “caixinhas” e nos cadernos, a fim de direcionar energização para o corpo físico e espiritual.

Secção VII
Do Trabalho aos Encarnados

Art. 32. O trabalho aos encarnados é realizado pelos Trabalhadores do CEPL, devidamente incumbidos da tarefa pelo Departamento Espiritual, e somente ocorre se houver a indicação do Trabalhador que realizou o Atendimento Fraterno, ou por indicação do Departamento Espiritual, e serve para ajudar a pessoa a desvencilhar-se de sofrimentos físicos e espirituais, sempre com a orientação do Mentor Espiritual desse trabalho.
Parágrafo 1º. Somente poderão participar do trabalho aos encarnados os Trabalhadores que já tenham realizado o estudo de “O Livro dos Médiuns” ou o estejam fazendo, ressalvada a hipótese de identificação pelo Departamento Espiritual de estar a pessoa preparada pela Espiritualidade para participar do trabalho.
Parágrafo 2º. Somente será atendida à distância a pessoa que residir em outra cidade ou que se encontrar impossibilitada, física ou mentalmente, de se fazer presente, sendo necessário que uma pessoa da família o represene, fazendo a respectiva ligação mental e anotando as instruções ou orientações sobre o caso.
Parágrafo 3º. Deverão ser encaminhados imediatamente à desobsessão todos os casos que se apresentarem com características de emergência, grande sofrimento, tentativa de suicídio, ou risco à vida de terceiros.


CAPÍTULO VII
DO TRABALHO AOS DESENCARNADOS

Art. 33. O trabalho aos desencarnados é realizado pelos Trabalhadores do CEPL, devidamente incumbidos da tarefa pelo Departamento Espiritual e ocorre de modo geral, e tem o intuito de ajudar os Espíritos que encontram-se em sofrimento, bem como para o recebimento de mensagens de Espíritos amigos.
Parágrafo 1º. O dia e horário de realização do trabalho aos desencarnados será determinado de acordo com a disponibilidade do Diretor Espiritual e da maioria dos Trabalhadores.
Parágrafo 2º. Somente poderão participar do trabalho aos desencarnados os Trabalhadores que já tenham realizado o estudo de “O Livro dos Médiuns” ou o estejam fazendo, ressalvada a hipótese de identificação pelo Departamento Espiritual de estar a pessoa preparada pela Espiritualidade para participar do trabalho.


CAPÍTULO VIII
DO DEPARTAMENTO ESPIRITUAL

Art. 34. O Departamento Espiritual é composto por 5 (cinco) Trabalhadores do CEPL que já tenham tempo de experiência na Doutrina, bem como possuam a mediunidade desenvolvida, e será por prazo indeterminado.
Parágrafo 1º. A composição do Departamento Espiritual se dará de forma a manter o equilíbrio entre os gêneros, não podendo ser composto por somente 1 (um) integrante do gênero masculino ou do gênero feminino.
Parágrafo 2º. A escolha dos componentes do Departamento Espiritual se dará dentre os Trabalhadores do CEPL, de forma consensual.
Parágrafo 3º. Acaso um componente do Departamento Espiritual não se sinta mais em condições de participar dos trabalhos, deverá comunicar o Diretor Espiritual, que marcará reunião com os demais componentes, a fim de identificarem juntos, um substituto.
Parágrafo 4º. Em caso do Diretor Espiritual não se sentir mais em condições de exercer o trabalho, deverá reunir-se com os componentes do Departamento Espiritual, a fim de identificarem juntos o novo Diretor Espiritual.

Art. 35. Compete ao Departamento Espiritual realizar periódicas reuniões, registrando-as em ata por um dos componentes, a fim de verificar o trabalho que está sendo desenvolvido pelos Trabalhadores, identificando as capacidades de cada um, a fim de atribuir-lhes as respectivas tarefas, conforme Artigo 3º do presente RI, bem como analisar as observações levadas pelos Instrutores do EDE e demais Trabalhadores, e ainda:
I – orientar o Trabalhador que necessitar se ausentar do CEPL, em como proceder quando de seu retorno, bem como identificar a necessidade de aplicação de passes ou de trabalho mediúnico;
II – atender as pessoas portadoras de desequilíbrios espirituais e que queiram participar das turmas de EDE;
III – analisar as exceções encaminhadas pelas pessoas que queiram ingressar no EDE, vindas com estudos doutrinários realizados em outras Instituições Espíritas;
IV – identificar a necessidade de realização de trabalho aos encarnados, aos desencarnados ou aplicação de passes;
V – identificar nos participantes das turmas de EDE se há quem esteja com a mediunidade ostensiva, dando o devido acolhimento e orientação, bem como, após o devido preparo, convidá-lo a associar-se e tornar-se um Trabalhador do CEPL;
VI – reunir-se periodicamente com os Trabalhadores do CEPL que participam dos Trabalhos aos Encarnados e Desencarnados, a fim de passar orientações e adequar as tarefas. Essas reuniões serão registradas em Ata pelo Secretário, conforme Art. 27, VII do Estatuto.

Art. 36. Os Trabalhadores do Departamento Espiritual escolherão de forma livre e consensual um Diretor Espiritual dentre eles, de preferência que possua desenvolvida a mediunidade da vidência, cabendo-lhe:
I – auxiliar os demais Trabalhadores a contornar as situações em que alguma pessoa que esteja recebendo o passe venha a incorporar;
II – conceder licença temporária ao Trabalhador que solicitar, ou orientá-lo quanto à desnecessidade de afastamento;
III – orientar o Trabalhador que estiver em tratamento espiritual em outra instituição congênere, quanto as suas atividades no CEPL;
IV – fazer a abertura das reuniões públicas, sentando-se à mesa central;
V – convidar o Palestrante a realizar a irradiação para os lares após o término da palestra pública;
VI – determinar o dia e horário de realização do trabalho aos desencarnados;
VII – levar ao conhecimento dos demais integrantes do Departamento Espiritual as situações trazidas pelos demais Trabalhadores, bem como por freqüentadores do CEPL, a fim de, em conjunto, tomarem a devida providência;
VIII – avisar aos demais integrantes do Departamento Espiritual a sua necessidade de afastamento, solicitando licença temporária e indicando um substituto;
IX – coordenar os trabalhos aos encarnados e aos desencarnados, bem como auxiliar os grupos de EDE, quando necessário;
X – periodicamente solicitar a aplicação de passe por um dos demais Trabalhadores, eis que é sabedor da necessidade de desvencilhar-se de energias recebidas nos trabalhos realizados, a fim de não sofrer a influência de Espíritos mistificadores, bem como evitar o enfraquecimento do corpo físico, espiritual e mental.


CAPÍTULO IX
DOS ASSOCIADOS

Art. 37. Após a aprovação da admissão de novos associados pela Diretoria, o Secretário deverá entregar ao novo Sócio a Proposta de Admissão (Anexo II), a fim de que seja devidamente preenchida e assinada, com posterior arquivamento.
Parágrafo único: Após a entrega da Proposta de Admissão assinada, o Secretário entregará ao novo Sócio o carnê para pagamento das mensalidades.

Art. 38. Todos os Sócios se obrigam a seguir as normas do Estatuto Social e do presente Regimento Interno, bem como a participar dos trabalhos que se fizerem necessários durante a Semana Espírita de Arroio do Sal e Feira do Livro, que ocorrem anualmente, e/ou demais eventos espíritas.

Art. 39. O desligamento dos associados será feito mediante o preenchimento e assinatura do Pedido de Demissão (Anexo III).
Parágrafo único: o reingresso ao quadro associativo do CEPL se dará na forma estabelecida no Estatuto Social, com o preenchimento de nova Proposta de Admissão.

Art. 40. Os casos de exclusão de associado, previstos no Estatuto Social, serão devidamente registrados em ata.

Art. 41. As punições aplicadas aos associados, previstas no Artigo 10 do Estatuto, serão devidamente registradas em ata da reunião de Diretoria.

Art. 42. O pedido de isenção ao pagamento da contribuição mensal, previsto do Artigo 18 do Estatuto, terá a decisão registrada em ata da reunião de Diretoria.


CAPÍTULO X
DA DIRETORIA E SEUS MEMBROS

Art. 43. Compete aos membros da Diretoria, além dos deveres previstos no Estatuto Social e presente Regimento:
I – participar de reuniões e/ou treinamentos de lideranças realizados pela UME Torres, CRE10 e UNIME Osório, bem como incentivar os Trabalhadores a participarem de eventos focados nas demais áreas, por essas Instituições;
II – incentivar o intercâmbio com outras Instituições Espíritas e participar das atividades desenvolvidas por estas;
III – participar da organização da Semana Espírita de Arroio do Sal, realizada anualmente, bem como solicitar à Gestão Municipal a participação na Feira do Livro, com banca própria.

Art. 44. Compete ao Presidente, além dos deveres previstos no Artigo 25 do Estatuto Social e do presente Regimento:
I – entregar a chave do CEPL à pessoa que realizará a limpeza, bem como o recibo de pagamento, ao final do trabalho e recolhimento da chave;
II – acompanhar as pessoas que realizam serviço de manutenção na sede do CEPL.
III – providenciar a aquisição de materiais permanentes pra sede do CEPL.
Parágrafo único: O Presidente poderá solicitar a algum Trabalhador que realize ou ajude a fazer as tarefas contidas nos incisos acima.

Art. 45. Compete ao Vice-Presidente, além dos deveres previstos no Artigo 26 do Estatuto Social e do presente Regimento:
I – atualizar e acompanhar os meios de comunicação do CEPL, quais sejam, Blog2, Página3 e Grupo4 no Facebook, bem como acompanhar o e-mail5 do CEPL;
II – manter comunicação com a UME, CRE10 e UNIME, a fim de divulgar as atividades do CEPL, bem como divulgar as atividades das demais Instituições Espíritas ao público do CEPL.
Parágrafo único: O Vice-Presidente poderá solicitar a algum Trabalhador que realize ou ajude a fazer as tarefas contidas nos incisos acima.

Art. 46: Compete ao Secretário, além dos deveres previstos no Artigo 27 do Estatuto Social e do presente Regimento:
I – solicitar ao Tesoureiro a aquisição de materiais de expediente e limpeza para o CEPL;
II – atender na Biblioteca;
III – organizar a escala mensal de abertura, limpeza e organização do CEPL;
IV – providenciar o registro de documentos do CEPL;
V – organizar eventos esporádicos do CEPL, como venda de chás beneficentes, almoços e outros que se fizerem necessários;
VI – organizar os eventos comemorativos de final de ano.
Parágrafo único: O Secretário poderá solicitar a algum Trabalhador que realize ou ajude a fazer as tarefas contidas nos incisos acima.

Art. 47. Compete ao Tesoureiro, além dos deveres previstos no Artigo 28 do Estatuto Social e do presente Regimento:
I – realizar a compra dos materiais solicitados;
II – atender na Biblioteca.
Parágrafo único: O Tesoureiro poderá solicitar a algum Trabalhador que realize ou ajude a fazer as tarefas contidas nos incisos acima.

Art. 48. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.



Arroio do Sal (RS), 02 de março de 2018.



Julio Cesar Benjamin Estrella Estrella Josie Raquel Estrella
Presidente Vice-Presidente



Jeanete Aparecida de Azevedo Jaime André Silveira dos Santos
Secretária Tesoureiro




ANEXO I
TERMO DE VOLUNTARIADO



NOME DO VOLUNTÁRIO:

CPF/MF Nº:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO:


A pessoa supra qualificada, através do presente instrumento, regido pela Lei Ordinária nº 9.608/1998, compromete-se a prestar serviços de natureza voluntária e não remunerada em favor do Centro Espírita Portal da Luz (CEPL), sito à Rua Sul, nº 684, Balneário Rondinha, CEP 95585-000, em Arroio do Sal (RS), entidade de fins filantrópicos, CNPJ/MF nº 11.447.785/0001-61, que consistirão em:
1. Objeto: atendimento às pessoas que frequentam o CEPL, realização de trabalhos e atividades para manutenção, organização, limpeza e divulgação do CEPL, tanto na sede da associação, como em outros locais em que haja a participação do CEPL.
2. Condições: os serviços serão prestados em horários estabelecidos de comum acordo e por prazo indeterminado, ficando as partes dispensadas de qualquer pré-aviso formal que implique em qualquer espécie de indenização, em caso de desinteresse na continuidade da relação advinda do presente Termo.
O voluntário, abaixo assinado, declara que:
a) dentro das condições acima estipuladas possui disponibilidade de tempo e capacidade física e emocional para o desempenho das atividades às quais ora se compromete;
b) está ciente de que os serviços acima descritos serão prestados de forma voluntária, sem percepção de remuneração, bem como da inexistência de vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou similar;
c) está ciente de que o ressarcimento de eventuais despesas realizadas em razão do desempenho das atividades, somente será feito se as mesmas forem expressamente autorizadas por escrito pelo CEPL, nos limites desta autorização e mediante prestação de contas e apresentação de documento fiscal;
d) na hipótese de o desempenho das atividades ora compromissadas virem a acarretar danos a terceiros, se decorrentes de dolo ou culpa, manifesta ciência de que poderá ficar sujeito a arcar com os conseqüentes prejuízos.


Arroio do Sal (RS), ___ de ______________________ de 20___.


_________________________ _________________________
Voluntário Presidente do CEPL


_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:
ANEXO II
PROPOSTA DE ADMISSÃO




NOME COMPLETO:

CPF/MF Nº:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

TELEFONE:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

INSTITUIÇÃO ESPÍRITA ANTERIOR:

JÁ É (FOI) TRABALHADOR DE INSTITUIÇÃO ESPÍRITA? ( ) SIM ( ) NÃO
QUAL ÁREA?
QUAL PERÍODO?

OBRAS BÁSICAS JÁ ESTUDADAS:
( ) O LIVRO DOS ESPÍRITOS
( ) O LIVRO DOS MÉDIUNS
(…) A GÊNESE
( ) O CÉU E O INFERNO
( ) O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
(…) OUTRAS:


Arroio do Sal (RS), ___ de ______________________ de 20___.


ASSINATURA DO INTERESSADO:




CATEGORIA: ( ) FUNDADOR ( ) EFETIVO

DATA DE ADMISSÃO OU RE-ADMISSÃO, APROVADA EM REUNIÃO DE DIRETORIA: ___/___/20____
ANEXO III
PEDIDO DE DEMISSÃO



NOME COMPLETO:

CPF/MF Nº:

MOTIVO:


Arroio do Sal (RS), ___ de ______________________ de 20___.


ASSINATURA DO ASSOCIADO:




CATEGORIA: ( ) FUNDADOR ( ) EFETIVO

DATA DE DEMISSÃO, APROVADA EM REUNIÃO DE DIRETORIA: ___/___/20____



1 http://centroespiritaportaldaluzrondinha.blogspot.com.br
2http://centroespiritaportaldaluzrondinha.blogspot.com.br
3https://www.facebook.com/pages/Centro-Espírita-Portal-da-Luz
4https://www.facebook.com/groups/cepl.rondinha/
5cepl.rondinha@gmail.com