Aprovado em Reunião de Diretoria de 02 de março de 2018:
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE
Art.
1º.
O presente Regimento Interno, doravante denominado simplesmente de
RI, foi
elaborado e aprovado pela Diretoria do Centro Espírita Portal da
Luz, doravante denominado simplesmente de CEPL, conforme estabelecem
os Artigos 21 e 36 do Estatuto, e tem
por finalidade facilitar a compreensão e esclarecer as regras
contidas no Estatuto Social, revisado e aprovado em Asembléia Geral
Extraordinária realizada em 18.06.2016, entendendo-se os Artigos
aqui contidos, também, como Normas Diretivas.
CAPÍTULO
II
DO
TRABALHO E DOS TRABALHADORES
Art.
2º. O CEPL, reconhecendo que a vivência do Evangelho de Jesus
Cristo é o objetivo a ser atingido pela Humanidade, busca:
I
– promover o estudo, a difusão e a prática do Espiritismo, no seu
tríplice aspecto – científico, filosófico e religioso – com
vistas à reforma íntima de seus freqüentadores;
II
– promover a Evangelização da criança e do jovem, bem como
orientar os familiares à luz da Doutrina Espírita;
III
– promover o serviço de assistência social espírita, assegurando
suas características beneficentes, preventivas e promocionais,
conjugando a ajuda material e espiritual, fazendo com que este
serviço se desenvolva concomitantemente com o atendimento às
necessidades de evangelização à luz da Doutrina Espírita;
IV
– realizar atividades de assistência espiritual, mediante a
utilização exclusiva dos recursos oferecidos pela Doutrina
Espírita, como as diversas formas de passe oferecidas no CEPL, o
Atendimento Fraterno, os trabalhos aos desencarnados e encarnados, o
apoio vibratório e a água fluidificada;
V
– realizar as atividades do CEPL com diálogo, orientação e
esclarecimentos às pessoas que buscam o CEPL;
VI
– incentivar e orientar os freqüentadores do CEPL a instituírem
em suas casas o hábito do Evangelho no Lar;
VII
– atuar em conjunto com as demais instituições congêneres, com
cooperação e intercâmbio;
VIII
– manter atividades que visem à divulgação da Doutrina Espírita
através da palavra, do livro, de mensagens, do rádio, do jornal, da
televisão, da internet e das redes socias.
Art.
3º.
São Trabalhadores do CEPL todo o sócio que estiver em dia com seus
deveres, conforme Artigo 9º do Estatuto e que estiver desempenhando
as seguintes atividades:
I
– ministrando passes;
II
– atuando como Instrutor de Estudos Doutrinários e/ou
Evangelização;
III
– coordenando as atividades de assistência social espírita;
IV
– realizando Atendimento Fraterno;
V
– participando dos trabalhos aos desencarnados e/ou encarnados;
VI
– realizando palestras públicas à luz da Doutrina Espírita.
Parágrafo
único. No caso do Trabalhador se ausentar por um período, para
retornar a desempenhar suas atividades, antes deverá buscar
orientação junto ao Departamento Espiritual.
Art.
4º. Compete a todo Trabalhador do CEPL:
I
– evitar vícios grosseiros, tais como tabagismo, alcoolismo e
drogadição, e, encontrando-se em tais enfermidades, deverá passar
por tratamento espiritual;
II
– nos dias de atividades do CEPL, não consumir bebida alcoólica,
drogas, cigarros e carne vermelha, bem como se abster de práticas
sexuais;
III
– quando estiver ministrando os passes magnéticos e/ou isolados,
orientar à pessoa recebedora a necessidade de prece e postura física
e mental receptiva;
IV
– na eventualidade da pessoa recebedora de passe incorporar, não
conversar com o espírito comunicante, mas sim solicitar auxílio ao
Diretor Espiritual, sempre chamando a pessoa pelo nome, a fim de
retomar o controle da situação;
V
– quando designado como Instrutor dos Estudos Doutrinários e/ou da
Evangelização, manter a ordem e a disciplina dos trabalhos de forma
fraterna, porém enérgica, cobrando a frequência de forma rigorosa,
visando preparar médiuns responsáveis, disciplinados e conscientes;
VI
– quando estiver atuando como Instrutor dos Estudos Doutrinários,
conhecer as aptidões e tendências das pessoas do grupo, evitando
possíveis constrangimentos, bem como encaminhar ao Departamento
Espiritual os estudantes identificados com mediunidade ostensiva;
VII
– ter o cuidado de filtrar o que revelar à pessoa em atendimento,
não citando mazelas que possam criar constrangimentos ou problemas
maiores, bem como não passar informações ameaçadoras, nem fazer
qualquer tipo de previsão;
VIII
– tratar o encarnado ou o desencarnado agressivo, vingativo ou
mistificador, como qualquer necessitado que precisa de compreensão e
ajuda;
IX
– buscar manter o grupo conscientizado de seus deveres, eis que
estão a serviço do amor e da caridade, e um grupo unido, empenhado
em fazer o melhor, coeso e fraterno, será mais forte e obterá
melhores resultados, pois aproveitará melhor as orientações e a
assistência da espiritualidade;
X
– analisar cuidadosamente o conteúdo das mensagens e informações
recebidas, sob o crivo do bom senso, já que ninguém está a salvo
do assédio e das interferências de espíritos mistificadores, tendo
sempre presente que os mensageiros do bem jamais sugerem qualquer
pensamento ou atitude que contrarie o Evangelho de Jesus;
XI
– manter silêncio sobre o que for revelado nos atendimentos, dado
que a ética recomenda discrição;
XII
– não se deixar envolver por elogios e bajulações, e nem se
acreditar portador de dons especiais, bem como exercer sua faculdade
mediúnica somente nas atividades do CEPL;
XIII
– evitar o uso de adornos pessoais excessivos, mas sim usar roupas
cômodas e discretas, evitando o uso de shorts, calção, mini-saias,
camisetas físicas, bonés/chapéus e decotes acentuados;
XIV
– estar na sede do CEPL no mínimo 15min (quinze minutos) antes do
horário estabelecido para o início das atividades;
XV
– tentar vencer imprevistos que lhe possam impedir o comparecimento
às atividades do CEPL, tais como visitas inesperadas, fenômenos
climáticos e outros motivos menores, dado que a Equipe Espiritual
comparece nos trabalhos contando com a colaboração dos companheiros
encarnados;
XVI
– controlar as manifestações mediúnicas que veicula, regulando,
quando possível, a respiração ofegante, gemidos, chiados,
contorções, batimentos de mãos ou pés, ou quaisquer gestos
violentos, bem como evitando fixar o pensamento em situações de
interesse particular, eis que o médium é responsável pelo
equilíbrio das manifestações que se processam por seu intermédio;
XVII
– evitar manifestações de espíritos fora do CEPL, salvo em
situações emergenciais, lembrando sempre que aquele que se deixa
influenciar, entregando seu aparelho mediúnico sem método e sem
disciplina, torna-se presa fácil de espíritos inferiores;
XVIII
– buscar continuamente a reforma íntima, pautando-se dentro da
mais pura moral do Evangelho de Jesus;
XIX
– dar todo o apoio vibratório durante o trabalho, a fim de que
todos possam captar com mais segurança as sugestões do plano
espiritual;
XX
– conter curiosidade injustificável durante os trabalhos, ante os
problemas do comunicante, procurando somente envolvê-lo em vibrações
de ajuda fraterna;
XXI
– acautelar-se contra a cega rendição à exclusiva vontade deste
ou daquele espírito, evitando consultá-los a respeito de problemas
que devam e possam resolver-se por si mesmos, ou que tenham
orientação nos ensinamentos da Doutrina Espírita;
XXII
– ter consciência de que as manifestações fenomênicas ocorridas
em reuniões de que participe são menos importantes que o sentido
moral dos fatos e das lições;
XXIII
– entender que lá se encontra para servir e não para ser servido;
XXIV
– conduzir as crianças e jovens de sua família para as atividades
de Evangelização, visando uma educação consciente e bem
orientada, conforme os ensinamentos de Jesus;
XXV
– procurar confortar os necessitados sem exigir-lhes mudanças
imediatas, não salientando-lhes a deficiência;
XXVI
– impedir, sem alarde, a presença de pessoas alcoolizadas ou
excessivamente agitadas nas reuniões públicas, conforme ensina o
Espírito de André Luiz, na obra Conduta Espírita;
XXVII
– evitar em todas as atividades do CEPL, ataques ou censuras a
outras religiões, bem como costumes, práticas, idéias políticas,
sociais ou religiosas contrárias aos preceitos da Doutrina Espírita;
XXVIII
– comunicar aos demais Trabalhadores, com antecedência, quando
tiver impossibilidade de comparecimento nas atividades do CEPL em que
tenha assumido o compromisso;
XXIX
– solicitar ao Diretor Espiritual licença temporária quando não
se julgar em boas condições psicofísicas, quando tiver
recomendação médica ou quando lhe for recomendado pelo plano
espiritual superior;
XXX
– comunicar ao Diretor Espiritual qualquer tratamento espiritual
que esteja fazendo em outra instituição congênere;
XXXI
– assinar o Termo de Voluntariado (Anexo I).
Art.
5º. Nos dias que acontecem as reuniões públicas, cabe aos
Trabalhadores do CEPL, organizados em duplas, abrir e organizar a
sede conforme o seguinte roteiro:
I
– chegar à sede às 8h15min (oito horas e quinze minutos), quando
a reunião for diurna, e às 19h15min (dezenove horas e quinze
minutos), quando a reunião for
noturna, a fim de abrir os portões e a porta principal para a
entrada dos freqüentadores;
II
– abrir as janelas ou ligar o ar-condicionado, a fim de arejar o
ambiente;
III
– varrer o chão do salão e das salas anexas;
IV
– recolher os lixos dos banheiros e do salão, depositando-os nos
tonéis para recolhimento do lixo pela Municipalidade, antes de
iniciarem as reuniões;
V
– verificar o estado de assepsia dos banheiros, e se necessário,
passar a escova nos vasos sanitários e colocar desinfetante;
VI
– encher a jarra de água que fica na mesa central;
VII
– providenciar a colocação de copos descartáveis junto à mesa
central e à mesa com água gratuita aos freqüentadores;
VIII
– ligar o aparelho de som, colocando uma música agradável e
calma.
Parágrafo
1º. É de competência do Secretário elaborar a escala de
organização semanal da abertura do CEPL, preferencialmente
semestralmente, dispondo-a no mural da sede.
Parágrafo
2º. É de responsabilidade de
cada Trabalhador providenciar um substituto, em caso de
impossibilidade de cumprimento de sua obrigação.
Parágrafo
3º. No caso do Trabalhador que
não puder comparacer à reunião pública diurna, ficará a cargo
dos demais Trabalhadores a realização das tarefas.
Art.
6º. Nos dias que acontecem as reuniões de Estudos da Doutrina
Espírita e a Evangelização de Crianças e Jovens, caberá aos
freqüentadores deixarem o ambiente limpo, inclusive os banheiros,
quando do encerramento das atividades.
Art.
7º. Nos dias que acontecem as reuniões públicas deverão os
Trabalhadores do CEPL colocarem-se à disposição para auxiliar o
Secretário e o Tesoureiro junto à Biblioteca.
Art.
8º. É de competência do Tesoureiro apresentar mensalmente as
contas do CEPL, afixando-as no mural da sede, a fim de garantir a
transparência da gestão, bem como encaminhar para publicação do
Blog1.
Art.
9º. O compromisso, a pontualidade, a responsabilidade, a
assiduidade e a dignidade devem ser observadas e cultivadas, em todas
as atividades desenvolvidas pelos Trabalhadores do CEPL.
Parágrafo
1º. Ao ingressar no recinto do CEPL, devem os Trabalhadores
abster-se de conversas frívolas, respeitando o ambiente que já foi
ionizado e preparado pela espiritualidade.
Parágrafo
2º. Cada Trabalhador deve estar preparado para servir onde for
solicitado, conforme necessidade do CEPL e designação pelo
Departamento Espiritual.
Parágrafo
3º. O bom entendimento e o relacionamento fraterno entre todos
os Trabalhadores é condição indispensável se o grupo deseja
amparo espiritual superior, não devendo haver desconfianças,
reservas ou restrições mútuas, eis que a harmonia e o amor
fraterno são os maiores instrumentos de defesa do grupo.
CAPÍTULO
III
DOS
ESTUDOS DOUTRINÁRIOS
Art.
10.
O CEPL aplicará nas reuniões de Estudo da Doutrina Espírita,
doravante denominado como EDE, o seu tríplice aspecto (científico,
filosófico e religioso), visando atender as necessidades dos
freqüentadores mais antigos, bem como dos iniciantes, orientando-se
pelos Princípios da Doutrina Espírita, com base nas obras de Allan
Kardec, no Evangelho de Jesus e em outras obras complementares que
sigam as diretrizes da Doutrina Espírita.
Art.
11. Periodicamente serão abertas inscrições para as turmas de
EDE, a fim de que todos os interessados possam dela participar,
independente de grau de escolaridade, com exceção das pessoas
portadoras de desequilíbrios espirituais, que inicialmente deverão
ser atendidas pelo Departamento Espiritual.
Parágrafo
1º. Em princípio, todo estudante incicia o EDE na turma de “O
Livro dos Espíritos”, mesmo que já tenha feito estudos
doutrinários em outra Instituição Espírita, a fim de integra-se
com a metodologia e pessoas do CEPL, sendo que exceções serão
decididas pelo Departamento Espiritual.
Parágrafo
2º. Compete a cada Instrutor manter um cadastro dos
participantes do EDE, bem como assinalar a freqüência, incentivando
sempre que haja o compromisso de todos para a continuidade dos
estudos.
Parágrafo
3º. O participante do EDE somente poderá ingressar na turma de
estudos de “O Livro dos Médiuns” se houver finalizado o estudo
de “O Livro dos Espíritos” com freqüência mínima de 80%
(oitenta por cento), devidamente certificada pelo Instrutor.
Parágrafo
4º. Para participar do EDE, não é obrigatória tornar-se
sócio.
Art.
12. Os dias e horários de realização do EDE serão
determinados de acordo com a disponibilidade dos Instrutores, que
obrigatoriamente serão Trabalhadores do CEPL, devidamente convidados
pelo Departamento Espiritual.
Parágrafo
único. A duração do EDE será de 1h (uma hora), sendo a
abertura realizada por um dos participantes, com posterior leitura de
uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, sendo o encerramento
realizado com a fala conjunta da oração do Pai Nosso Espírita.
Art.
13. A participação no EDE é obrigatória para os Trabalhadores
do CEPL, mesmo que já tenham realizado anteriormente, eis que a
instrução deve ser periódica e contínua.
Parágrafo
único. Em caso do Trabalhador precisar se ausentar por um
período, deverá comunicar o Instrutor do Estudo, a fim de obter as
orientações necessárias para seu retorno.
CAPÍTULO
IV
DA
EVANGELIZAÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
Art.
14. O CEPL manterá turmas de Evangelização de Crianças e
Jovens, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, possibilitando as condições
para o desenvolvimento integral do ser humano, pautado nos
ensinamentos do Evangelho de Jesus e nas obras da Doutrina Espírita.
Parágrafo
1º. Compete ao Instrutor manter um cadastro dos participantes,
bem como assinalar a freqüência, incentivando sempre que haja o
compromisso de todos para a continuidade das atividades.
Parágrafo
2º. Periodicamente serão abertas inscrições para a
Evangelização, a fim de que todos os interessados possam dela
participar, não sendo necessário que a família seja sócia do
CEPL.
Parágrafo
3º. Em caso de Evangelizandos com necessidades especiais, é
obrigatória a participação de um familiar.
Parágrafo
4º. Sempre que possível, o CEPL buscará participar das
atividades para crianças e jovens desenvolvidadas pelas instituições
congêneres.
Art.
15. O dia e horário de realização da Evangelização serão
determinados de acordo com a disponibilidade do Instrutor, que
obrigatoriamente será Trabalhador do CEPL, devidamente convidado
pelo Departamento Espiritual, e com tempo de experiência nessa
atividade.
Parágrafo
1º. A duração da Evangelização será de 1h (uma hora), sendo
a abertura realizada por um dos participantes, com posterior leitura
de uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo, sendo o
encerramento realizado com a fala conjunta da oração do Pai Nosso
Espírita.
Parágrafo
2º. Compete ao Instrutor requerer à Diretoria os materiais
necessários para o desenvolvimento das atividades de Evangelização.
Secção
I
Da
Contação de Histórias
Art.
16. No período de veraneio (dezembro a fevereiro) os
Trabalhadores do CEPL que possuam treinamento ou experiência na
atividade de contação de histórias para crianças, realizarão
esse trabalho em substituição à Evangelização de Crianças e
Jovens e no mesmo dia e horário das Palestras Públicas, mas em
ambiente separado, a fim de proporcionar aos veranistas que
frequentam o CEPL nesse período, uma melhor absorção do conteúdo
desenvolvido pelo palestrante, bem como para cativar e despertar nas
crianças o interesse na Doutrina Espírita.
Parágrafo
único. A contação de histórias se dará com base em livros da
Doutrina Espírita apropriados às crianças.
Seção
II
Atividades
Aos Familiares
Art.
17. Se a Evangelização de
Crianças e Jovens for realizada em dia e horário diversos ao das
Palestras Públicas, os Trabalhadores do CEPL, organizados de
forma revezada, oferecerão aos familiares dos Evangelizandos
orientações da Doutrina Espírita, seja por livros, vídeos ou
outras formas, abrindo espaço para debate entre os participantes,
com posterior fechamento da atividade com a fala conjunta de O Pai
Nosso Espírita.
Parágrafo
único. Será mantido
um cadastro dos participantes, bem como será assinalada a
freqüência, incentivando sempre que haja o compromisso de todos
para a continuidade das atividades.
CAPÍTULO
V
DO
TRABALHO DE ASSISTÊNCIA AOS CARENTES
Art.
18. O CEPL manterá atividades relacionadas com o trabalho
assistencial espírita às pessoas carentes, conforme Artigo 2º, III
deste Regimento, a serem desempenhadas pelos Trabalhadores do CEPL
que se voluntariarem a esta atividade.
Art.
19.
A ajuda
material e espiritual será gratuita e em alinho às
necessidades de evangelização à luz da Doutrina Espírita,
consistindo em distribuição de alimentos não perecíveis às
famílias identificadas pelos Trabalhadores do CEPL, e devidamente
cadastradas, a fim de trabalhar em conjunto com a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art.
20.
A arrecadação dos alimentos não perecíveis será feita na sede do
CEPL, pelos próprios Trabalhadores e pelas pessoas que frequentam o
CEPL, de forma voluntária e gratuita, devendo os alimentos ser
relacionados e separados por ordem de vencimento, a fim de serem
distribuídos de forma cronológica.
Art.
21.
A distribuição dos alimentos não perecíveis será feita uma vez
por mês, conforme disponibilidade dos Trabalhadores do CEPL que
realizam essa atividade, momento em que também será levado às
famílias conforto espiritual aos seus infortúnios.
Parágrafo
único. Na impossibilidade dos
Trabalhadores que realizam o trabalho de assistência aos carentes de
fazerem a distribuição dos alimentos não perecíveis, deverá ser
solicitado auxílio aos demais Trabalhadores do CEPL, a fim de não
cessar a distribuição dos alimentos aos necessitados.
Art.
22.
Os Trabalhadores que desempenham esse trabalho deverão manter
cadastro das famílias que recebem o auxílio, anotando a data de
início de seu recebimento e término, se ocorrer, bem como a
identificação da quantidade de pessoas que a constituem, nome e
idade aproximada, endereço, se trabalham e se as crianças
frequentam a escola, repassando esses dados à Secretaria Municipal
de Assistência Social, uma vez por semestre.
CAPÍTULO
VI
DAS
REUNIÕES PÚBLICAS
Art.
23. As reuniões públicas do CEPL acontecem de forma semanal e
contínua, com duração aproximada de 1h30min (uma hora e trinta
minutos), destinando-se à exposição evangélica-doutrinária à
luz do Espiritismo, com a integração entre os Trabalhadores e
freqüentadores, e ocorrem da seguinte forma:
I
– quartas-feiras, às 9h: abertura, leitura de uma passagem do
Evangelho Segundo o Espiritismo, palestra pública, Atendimento
Fraterno, passes magnéticos, passes isolados.
II
– quartas-feiras, às 20h: abertura, leitura de uma passagem do
Evangelho Segundo o Espiritismo, palestra pública, irradiação para
os lares, passes de corrente, Atendimento Fraterno, apoio vibratório,
trabalho aos encarnados.
III
– sábados, às 20h: abertura, leitura de uma passagem do Evangelho
Segundo o Espiritismo, palestra pública, irradiação para os lares,
passes de corrente, Atendimento Fraterno.
Parágrafo
único. Os Trabalhadores do CEPL devem orientar os freqüentadores
a trazerem uma garrafa com água, a fim de deixarem à mesa no início
da reunião, para ser fluidificada durante os trabalhos, levando-a
para casa ao término dos trabalhos e ser bebida durante a semana,
como forma de remédio físico e espiritual.
Secção
I
Da
Abertura
Art.
24. A abertura das reuniões públicas do CEPL será realizada
pelo Diretor Espiritual, conforme orientação recebida pelo Mentor
Espiritual do Centro, Espírito de Eurípedes Barsanulfo, bem como do
Guia Espiritual do Trabalhador.
Parágrafo
1º. Na ausência ou atraso do Diretor Espiritual, qualquer
Trabalhador do Centro deverá realizar a abertura.
Parágrafo
2º. Antecedendo a abertura, um Trabalhador do Centro fará a
leitura dos avisos.
Secção
II
Da
Palestra Pública
Art.
25. A palestra pública realizada no CEPL se dará sempre com
base no Evangelho Segundo o Espiritismo, nas obras de Allan Kardec e
outras obras reconhecidas pelo Movimento Espírita como
esclarecedoras dos ensinamentos de Jesus Cristo.
Parágrafo
único. Antecedendo a palestra pública, um Trabalhador do Centro
fará a leitura de uma passagem do Evangelho Segundo o Espiritismo,
conforme indicação do Palestrante.
Art.
26. Poderão realizar a palestra pública os Trabalhadores do
Centro, devidamente orientados pelo Departamento Espiritual, assim
como outros Trabalhadores de instituições congêneres, desde que
atuem de acordo com as regras estabelecidas no Artigo supra.
Art.
27. Compete ao Vice-Presidente do CEPL organizar a escala dos
palestrantes e dos Trabalhadores que lerão os avisos e a passagem do
Evangelho Segundo o Espiritismo, preferencialmente para 2 (dois)
meses, divulgando a agenda no mural da sede do Centro e nos demais
meios de comunicação.
Secção
III
Dos
Passes
Art.
28.
Os Trabalhadores do CEPL, devidamente designados pelo Departamento
Espiritual, ministram os seguintes tipos de passe:
I
– passes
magnéticos, também chamados de passes de cura: servem para o
tratamento das doenças físicas e espirituais, sendo realizado em
dia e horário específicos, devido ao CEPL estar assistido pela
espiritualidade com suas equipes de cura.
II
– passes
isolados: servem para cortar a sintonia com os obsessores e também
para o alinhamento dos chakras, sendo aplicados se houver a indicação
dos Trabalhadores que fizeram o trabalho aos encarnados.
III
– passes
de corrente: servem para a energização do corpo físico e
espiritual.
Parágrafo
1º. Os
Trabalhadores do CEPL devem orientar de forma veemente a todas as
pessoas que buscam o recebimento dos passes
que não devem abandonar o tratamento e a medicação prescritos
pelos médicos.
Parágrafo
2º. O
passe deve ser transmitido pelos Trabalhadores com simplicidade,
evitando-se a gesticulação excessiva, respiração ofegante, o
bocejo continuado e o toque direto na pessoa.
Secção
IV
Do
Atendimento Fraterno
Art.
29.
Os Trabalhadores do CEPL realizam o Atendimento Fraterno, devidamente
incumbidos da tarefa pelo Departamento Espiritual, sendo esta
atividade oferecida a todos os freqüentadores que estejam com
dificuldades espirituais, podendo ser solicitado após a palestra
pública ou do recebimento do passe de corrente.
Parágrafo
1º. O
Trabalhador deve receber fraternalmente a pessoa que busca o
Atendimento Fraterno, proporcionando-lhe oportunidade de expor
livremente e em caráter privativo, suas dificuldades.
Parágrafo
2º. Após
ouvir a pessoa, o Trabalhador deve dar orientações à luz do
Evangelho de Jesus Cristo, oferecendo-lhe ligeiras noções
doutrinárias para a compreensão dos seus problemas.
Parágrafo
3º. Sempre
que possível, o Trabalhador deverá estimular a pessoa a freqüentar
as atividades do CEPL que sejam mais adequadas às suas necessidades.
Parágrafo
4º. No
caso do Trabalhador identificar a necessidade de realizar trabalho
mediúnico à pessoa atendida, deverá anotar os dados no “caderno
verde”, passando a situação aos demais Trabalhadores, quando da
realização do Trabalho aos Encarnados.
Secção
V
Da
Irradiação Para os Lares
Art.
30.
Compete ao Diretor Espiritual convidar o Palestrante a realizar a
irradiação para os lares após o término da palestra pública, que
tem o intuito de emanar boas energias para todos aqueles que
necessitam, sejam encarnados ou desencarnados.
Parágrafo
único. Caso
o Palestrante não aceite o convite, o Diretor Espiritual ou um dos
Trabalhadores
do CEPL realizará a irradiação para os lares.
Secção
VI
Do
Apoio
Vibratório
Art.
31.
O trabalho de apoio vibratório é realizado pelos Trabalhadores do
CEPL após o término da reunião pública de quarta-feira à noite,
destinado para todas as pessoas que estão em tratamento e por
aquelas cujos nomes encontram-se nas “caixinhas” e nos cadernos,
a fim de direcionar energização para o corpo físico e espiritual.
Secção
VII
Do
Trabalho
aos Encarnados
Art.
32.
O trabalho aos encarnados é realizado pelos Trabalhadores do CEPL,
devidamente incumbidos da tarefa pelo Departamento Espiritual, e
somente ocorre se houver a indicação do Trabalhador que realizou o
Atendimento Fraterno, ou por indicação do Departamento Espiritual,
e serve para ajudar a pessoa a desvencilhar-se de sofrimentos físicos
e espirituais, sempre com a orientação do Mentor Espiritual desse
trabalho.
Parágrafo
1º. Somente poderão
participar do trabalho aos encarnados os Trabalhadores que já tenham
realizado o estudo de “O Livro dos Médiuns” ou o estejam
fazendo, ressalvada a hipótese de identificação pelo Departamento
Espiritual de estar a pessoa preparada pela Espiritualidade para
participar do trabalho.
Parágrafo
2º. Somente será atendida à
distância a pessoa que residir em outra cidade ou que se encontrar
impossibilitada, física ou mentalmente, de se fazer presente, sendo
necessário que uma pessoa da família o represene, fazendo a
respectiva ligação mental e anotando as instruções ou orientações
sobre o caso.
Parágrafo
3º. Deverão ser encaminhados
imediatamente à desobsessão todos os casos que se apresentarem com
características de emergência, grande sofrimento, tentativa de
suicídio, ou risco à vida de terceiros.
CAPÍTULO
VII
DO
TRABALHO
AOS DESENCARNADOS
Art.
33.
O trabalho aos desencarnados é realizado pelos Trabalhadores do
CEPL, devidamente incumbidos da tarefa pelo Departamento Espiritual e
ocorre de modo geral, e tem o intuito de ajudar os Espíritos que
encontram-se em sofrimento, bem como para o recebimento de mensagens
de Espíritos amigos.
Parágrafo
1º. O
dia e horário de realização do trabalho aos desencarnados será
determinado de acordo com a disponibilidade do Diretor Espiritual e
da maioria dos Trabalhadores.
Parágrafo
2º. Somente poderão
participar do trabalho aos desencarnados os Trabalhadores que já
tenham realizado o estudo de “O Livro dos Médiuns” ou o estejam
fazendo, ressalvada a hipótese de identificação pelo Departamento
Espiritual de estar a pessoa preparada pela Espiritualidade para
participar do trabalho.
CAPÍTULO
VIII
DO
DEPARTAMENTO ESPIRITUAL
Art.
34. O Departamento Espiritual é composto por 5 (cinco)
Trabalhadores do CEPL que já tenham tempo de experiência na
Doutrina, bem como possuam a mediunidade desenvolvida, e será por
prazo indeterminado.
Parágrafo
1º. A composição do
Departamento Espiritual se dará de forma a manter o equilíbrio
entre os gêneros, não podendo ser composto por somente 1 (um)
integrante do gênero masculino ou do gênero feminino.
Parágrafo
2º. A escolha dos componentes
do Departamento Espiritual se dará dentre os Trabalhadores do CEPL,
de forma consensual.
Parágrafo
3º. Acaso um componente do
Departamento Espiritual não se sinta mais em condições de
participar dos trabalhos, deverá comunicar o Diretor Espiritual, que
marcará reunião com os demais componentes, a fim de identificarem
juntos, um substituto.
Parágrafo
4º. Em caso do Diretor
Espiritual não se sentir mais em condições de exercer o trabalho,
deverá reunir-se com os componentes do Departamento Espiritual, a
fim de identificarem juntos o novo Diretor Espiritual.
Art.
35. Compete ao Departamento Espiritual realizar periódicas
reuniões, registrando-as em ata por um dos componentes, a fim de
verificar o trabalho que está sendo desenvolvido pelos
Trabalhadores, identificando as capacidades de cada um, a fim de
atribuir-lhes as respectivas tarefas, conforme Artigo 3º do presente
RI, bem como analisar as observações levadas pelos Instrutores do
EDE e demais Trabalhadores, e ainda:
I
– orientar o Trabalhador que
necessitar se ausentar do CEPL, em como proceder quando de seu
retorno, bem como identificar a necessidade de aplicação de passes
ou de trabalho mediúnico;
II
– atender as pessoas portadoras de desequilíbrios espirituais e
que queiram participar das turmas de EDE;
III
– analisar as exceções encaminhadas pelas pessoas que queiram
ingressar no EDE, vindas com estudos doutrinários realizados em
outras Instituições Espíritas;
IV
– identificar a necessidade de realização de trabalho aos
encarnados, aos desencarnados ou aplicação de passes;
V
– identificar nos participantes das turmas de EDE se há quem
esteja com a mediunidade ostensiva, dando o devido acolhimento e
orientação, bem como, após o devido preparo, convidá-lo a
associar-se e tornar-se um Trabalhador do CEPL;
VI
– reunir-se periodicamente com os Trabalhadores do CEPL que
participam dos Trabalhos aos Encarnados e Desencarnados, a fim de
passar orientações e adequar as tarefas. Essas reuniões serão
registradas em Ata pelo Secretário, conforme Art. 27, VII do
Estatuto.
Art.
36. Os Trabalhadores do Departamento Espiritual escolherão de
forma livre e consensual um Diretor Espiritual dentre eles, de
preferência que possua desenvolvida a mediunidade da vidência,
cabendo-lhe:
I
– auxiliar os demais Trabalhadores a contornar as situações em
que alguma pessoa que esteja recebendo o passe venha a incorporar;
II
– conceder licença temporária
ao Trabalhador que solicitar, ou orientá-lo quanto à desnecessidade
de afastamento;
III
– orientar o Trabalhador que estiver em tratamento espiritual em
outra instituição congênere, quanto as suas atividades no CEPL;
IV
– fazer a abertura das reuniões públicas, sentando-se à mesa
central;
V
– convidar o Palestrante a realizar a irradiação para os lares
após o término da palestra pública;
VI
– determinar o dia e horário de realização do trabalho aos
desencarnados;
VII
– levar ao conhecimento dos demais integrantes do Departamento
Espiritual as situações trazidas pelos demais Trabalhadores, bem
como por freqüentadores do CEPL, a fim de, em conjunto, tomarem a
devida providência;
VIII
– avisar aos demais integrantes do Departamento Espiritual a sua
necessidade de afastamento, solicitando licença temporária e
indicando um substituto;
IX
– coordenar os trabalhos aos encarnados e aos desencarnados, bem
como auxiliar os grupos de EDE, quando necessário;
X
– periodicamente solicitar a aplicação de passe por um dos demais
Trabalhadores, eis que é sabedor da necessidade de desvencilhar-se
de energias recebidas nos trabalhos realizados, a fim de não sofrer
a influência de Espíritos mistificadores, bem como evitar o
enfraquecimento do corpo físico, espiritual e mental.
CAPÍTULO
IX
DOS
ASSOCIADOS
Art.
37. Após a aprovação da admissão de novos associados pela
Diretoria, o Secretário deverá entregar ao novo Sócio a Proposta
de Admissão (Anexo II), a fim de que seja devidamente preenchida e
assinada, com posterior arquivamento.
Parágrafo
único: Após a entrega da Proposta de Admissão assinada, o
Secretário entregará ao novo Sócio o carnê para pagamento das
mensalidades.
Art.
38. Todos os Sócios se obrigam a seguir as normas do Estatuto
Social e do presente Regimento Interno, bem como a participar dos
trabalhos que se fizerem necessários durante a Semana Espírita de
Arroio do Sal e Feira do Livro, que ocorrem anualmente, e/ou demais
eventos espíritas.
Art.
39. O
desligamento dos associados será feito mediante o preenchimento e
assinatura do Pedido de Demissão (Anexo III).
Parágrafo
único: o
reingresso ao quadro associativo do CEPL se dará na forma
estabelecida no Estatuto Social, com o preenchimento de nova Proposta
de Admissão.
Art.
40. Os
casos de exclusão de associado, previstos no Estatuto Social, serão
devidamente registrados em ata.
Art.
41. As
punições aplicadas aos associados, previstas no Artigo 10 do
Estatuto, serão devidamente registradas em ata da reunião de
Diretoria.
Art.
42. O
pedido de isenção ao pagamento da contribuição mensal, previsto
do Artigo 18 do Estatuto, terá a decisão registrada em ata da
reunião de Diretoria.
CAPÍTULO
X
DA
DIRETORIA E SEUS MEMBROS
Art.
43. Compete aos membros da Diretoria, além dos deveres previstos
no Estatuto Social e presente Regimento:
I
– participar de reuniões e/ou treinamentos de lideranças
realizados pela UME Torres, CRE10 e UNIME Osório, bem como
incentivar os Trabalhadores a participarem de eventos focados nas
demais áreas, por essas Instituições;
II
– incentivar o intercâmbio com outras Instituições Espíritas e
participar das atividades desenvolvidas por estas;
III
– participar da organização da Semana Espírita de Arroio do Sal,
realizada anualmente, bem como solicitar à Gestão Municipal a
participação na Feira do Livro, com banca própria.
Art.
44. Compete
ao Presidente, além dos deveres previstos no Artigo 25 do Estatuto
Social e do presente Regimento:
I
– entregar a chave do CEPL à pessoa que realizará a limpeza, bem
como o recibo de pagamento, ao final do trabalho e recolhimento da
chave;
II
– acompanhar as pessoas que realizam serviço de manutenção na
sede do CEPL.
III
– providenciar a aquisição de materiais permanentes pra sede do
CEPL.
Parágrafo
único: O Presidente poderá solicitar a algum Trabalhador que
realize ou ajude a fazer as tarefas contidas nos incisos acima.
Art.
45.
Compete ao Vice-Presidente, além dos deveres previstos no Artigo 26
do Estatuto Social e do presente Regimento:
I
– atualizar e acompanhar os meios de comunicação do CEPL, quais
sejam, Blog2,
Página3
e Grupo4
no Facebook, bem como acompanhar o e-mail5
do CEPL;
II
– manter comunicação com a UME, CRE10 e UNIME, a fim de divulgar
as atividades do CEPL, bem como divulgar as atividades das demais
Instituições Espíritas ao público do CEPL.
Parágrafo
único: O Vice-Presidente poderá solicitar a algum Trabalhador
que realize ou ajude a fazer as tarefas contidas nos incisos acima.
Art.
46:
Compete ao Secretário, além dos deveres previstos no Artigo 27 do
Estatuto Social e do presente Regimento:
I
– solicitar ao Tesoureiro a aquisição de materiais de expediente
e limpeza para o CEPL;
II
– atender na Biblioteca;
III
– organizar a escala mensal de abertura, limpeza e organização do
CEPL;
IV
– providenciar o registro de documentos do CEPL;
V
– organizar eventos esporádicos do CEPL, como venda de chás
beneficentes, almoços e outros que se fizerem necessários;
VI
– organizar os eventos comemorativos de final de ano.
Parágrafo
único: O Secretário poderá solicitar a algum Trabalhador que
realize ou ajude a fazer as tarefas contidas nos incisos acima.
Art.
47.
Compete ao Tesoureiro, além dos deveres previstos no Artigo 28 do
Estatuto Social e do presente Regimento:
I
– realizar a compra dos materiais solicitados;
II
– atender na Biblioteca.
Parágrafo
único: O Tesoureiro poderá solicitar a algum Trabalhador que
realize ou ajude a fazer as tarefas contidas nos incisos acima.
Art.
48.
O presente Regimento entra em vigor na
data de sua publicação.
Arroio
do Sal (RS), 02 de março de 2018.
Julio
Cesar Benjamin Estrella Estrella Josie Raquel Estrella
Presidente Vice-Presidente
Jeanete
Aparecida de Azevedo Jaime André Silveira dos Santos
Secretária Tesoureiro
ANEXO
I
TERMO
DE VOLUNTARIADO
NOME
DO VOLUNTÁRIO:
CPF/MF
Nº:
NACIONALIDADE: ESTADO
CIVIL:
ENDEREÇO:
A
pessoa supra qualificada, através do presente instrumento, regido
pela Lei Ordinária nº 9.608/1998, compromete-se a prestar serviços
de natureza voluntária e não remunerada em favor do Centro Espírita
Portal da Luz (CEPL), sito à Rua Sul, nº 684, Balneário Rondinha,
CEP 95585-000, em Arroio do Sal (RS), entidade de fins filantrópicos,
CNPJ/MF nº 11.447.785/0001-61, que consistirão em:
1.
Objeto: atendimento às pessoas que frequentam o CEPL, realização
de trabalhos e atividades para manutenção, organização, limpeza e
divulgação do CEPL, tanto na sede da associação, como em outros
locais em que haja a participação do CEPL.
2.
Condições: os serviços serão prestados em horários
estabelecidos de comum acordo e por prazo indeterminado, ficando as
partes dispensadas de qualquer pré-aviso formal que implique em
qualquer espécie de indenização, em caso de desinteresse na
continuidade da relação advinda do presente Termo.
O
voluntário, abaixo assinado, declara que:
a)
dentro das condições acima estipuladas possui disponibilidade
de tempo e capacidade física e emocional para o desempenho das
atividades às quais ora se compromete;
b)
está ciente de que os serviços acima descritos serão prestados
de forma voluntária, sem percepção de remuneração, bem como da
inexistência de vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou similar;
c)
está ciente de que o ressarcimento de eventuais despesas
realizadas em razão do desempenho das atividades, somente será
feito se as mesmas forem expressamente autorizadas por escrito pelo
CEPL, nos limites desta autorização e mediante prestação de
contas e apresentação de documento fiscal;
d)
na hipótese de o desempenho das atividades ora compromissadas
virem a acarretar danos a terceiros, se decorrentes de dolo ou culpa,
manifesta ciência de que poderá ficar sujeito a arcar com os
conseqüentes prejuízos.
Arroio
do Sal (RS), ___ de ______________________ de 20___.
_________________________ _________________________
Voluntário Presidente
do CEPL
_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:
ANEXO
II
PROPOSTA
DE ADMISSÃO
NOME
COMPLETO:
CPF/MF
Nº:
DATA
DE NASCIMENTO:
NACIONALIDADE:
ESTADO
CIVIL:
TELEFONE:
E-MAIL:
ENDEREÇO:
INSTITUIÇÃO
ESPÍRITA ANTERIOR:
JÁ
É (FOI) TRABALHADOR DE INSTITUIÇÃO ESPÍRITA? ( ) SIM ( ) NÃO
QUAL
ÁREA?
QUAL
PERÍODO?
OBRAS
BÁSICAS JÁ ESTUDADAS:
(
) O LIVRO DOS ESPÍRITOS
(
) O LIVRO DOS MÉDIUNS
(…)
A GÊNESE
(
) O CÉU E O INFERNO
(
) O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
(…)
OUTRAS:
Arroio
do Sal (RS), ___ de ______________________ de 20___.
ASSINATURA
DO INTERESSADO:
CATEGORIA: (
) FUNDADOR ( ) EFETIVO
DATA
DE ADMISSÃO OU RE-ADMISSÃO, APROVADA EM REUNIÃO DE DIRETORIA:
___/___/20____
ANEXO
III
PEDIDO
DE DEMISSÃO
NOME
COMPLETO:
CPF/MF
Nº:
MOTIVO:
Arroio
do Sal (RS), ___ de ______________________ de 20___.
ASSINATURA
DO ASSOCIADO:
CATEGORIA: (
) FUNDADOR ( ) EFETIVO
DATA
DE DEMISSÃO, APROVADA EM REUNIÃO DE DIRETORIA: ___/___/20____
1
http://centroespiritaportaldaluzrondinha.blogspot.com.br
2http://centroespiritaportaldaluzrondinha.blogspot.com.br
3https://www.facebook.com/pages/Centro-Espírita-Portal-da-Luz
4https://www.facebook.com/groups/cepl.rondinha/
5cepl.rondinha@gmail.com