Estatuto

Estatuto Social revisado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18/06/2016, na sede do CEPL.


CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS E SUA SEDE

Art. 1º. O Centro Espírita Portal da Luz é uma associação civil com fins não econômicos, fundada em 07/12/2005 e com seus Atos Constitutivos registrados no Cartório de Registro Especial de Títulos desse Município, em 30/07/2009, reconhecida como entidade cultural e beneficente, com tempo de duração indeterminado e regida pelo presente Estatuto e Regimento Interno deste originado, nos termos do Artigo 54 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo 1º: a sede física do Centro Espírita Portal da Luz é à Rua Sul, nº 684, Balneário Rondinha, na cidade de Arroio do Sal, RS, CEP 95585-000.
Parágrafo 2º: a sede virtual do Centro Espírita Portal da Luz é no sítio eletrônico http://centroespiritaportaldaluzrondinha.blogspot.com.br/

Art. 2º. O Centro Espírita Portal da Luz tem como finalidades:
I - o estudo, a difusão e a prática do Espiritismo;
II - a orientação à infância, à juventude e à família;
III - a assistência e a promoção social;
IV – a cooperação e estabelecimento de intercâmbio com entidades congêneres.

Art. 3º. O Centro Espírita Portal da Luz orientar-se-á pelos princípios da Doutrina Espírita, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita, no Evangelho de Jesus e em outras obras complementares que sigam as diretrizes da Doutrina Espírita.
Parágrafo único: as diferentes atividades sociais serão regidas pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e por Normas Diretivas.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 4º. O Centro Espírita Portal da Luz reconhece e admite as categorias de associados fundadores e efetivos, sendo todos “pessoa física”, maior de dezoito anos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou posição social:
I - associado fundador são aqueles que participaram do Ato da Constituição da Associação em 07/12/2005, conforme constou em Livro Ata;
II - associado efetivo é aquele que faz do Espiritismo sua convicção religiosa e que aceite as obrigações deste Estatuto, do Regimento Interno e das Normas Diretivas.

Art. 5º. A admissão de novos associados efetivos se fará mediante a indicação de um associado, e a assinatura da Proposta de Admissão, sendo aprovada em reunião da Diretoria.

Art. 6º. Os associados podem desligar-se do Centro Espírita Portal da Luz mediante assinatura de Pedido de Demissão.
Parágrafo único: o reingresso ao Centro Espírita Portal da Luz será mediante pedido escrito à Diretoria, que analisará e decidirá.

Art. 7º. Perderá automaticamente a qualidade de associado aquele que se afastar definitivamente do Centro Espírita Portal da Luz, assim entendido como um período superior a 1 (um) ano, ou aquele que venha a desencarnar.
Parágrafo 1º: em caso da existência de motivos graves, poderá haver a exclusão de associado, mediante deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, respeitado o Art. 8º, V.
Parágrafo 2º: o associado excluído não possui direito algum sobre o patrimônio da associação ou à indenização ou re-embolso de contribuições ou doações realizadas.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º. São direitos dos associados:
I – participar de todas as atividades desenvolvidas e/ou participadas pelo Centro Espírita Portal da Luz;
II – votar e ser votado, desde que esteja em dia com as suas contribuições;
III - requerer à Diretoria por escrito, devidamente justificada a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, desde que subscrito o pedido por mais de 1/5 (um quinto) dos associados em gozo dos seus direitos;
IV - solicitar reivindicações à Diretoria;
V – solicitar reconsideração da decisão de exclusão, através de Assembleia Geral, estando assegurado seu direito de defesa e de recurso.

Art. 9º. São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e Normas Diretivas;
II - estudar a Doutrina Espírita, pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma;
III - efetuar o pagamento da contribuição mensal e outros compromissos assumidos com o Centro Espírita Portal da Luz;
IV - comparecer à Assembleia Geral e outros órgãos da associação que se faça parte;
V - desempenhar com dedicação o cargo para o qual tenha sido eleito ou designado;
VI - levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, prejudique o Centro Espírita Portal da Luz, seu nome ou seu patrimônio.

Art. 10. Os associados por infrações do presente Estatuto são passíveis das seguintes punições:
I - advertência verbal ou escrita, no caso do não cumprimento dos deveres do associado;
II - suspensão por tempo determinado pela Diretoria, em caso de falta grave;
III – exclusão, conforme Art. 7º.

Art. 11. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, salvo se tiverem contribuído para o não cumprimento destas, mediante comprovação.

CAPÍTULO IV
DA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO

Art. 12. O Centro Espírita Portal da Luz será mantido com recursos recebidos de seus associados e de doações de terceiros, podendo, ainda, desenvolver atividades comerciais, legalmente constituídas, com a finalidade exclusiva de execução dos seus programas, projetos, planos, atividades e tarefas.

Art. 13. O fundo social constitui-se de bens móveis e imóveis, reservas, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais.

Art. 14. Constitui-se a receita de:
I - contribuição mensal dos associados;
II - contribuições de terceiros;
III - donativos, legados, auxílios e subvenções de qualquer espécie;
IV - operações de crédito;
V - resultado de atividades sociais;
VI - outras rendas.

Art. 15. O patrimônio da Associação é representado por bens imóveis, móveis, títulos, direitos, dinheiro e quaisquer outros valores de curso legal no País que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meio legais, devendo ter registro contábil.

Art. 16. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se mediante proposta submetida à Assembléia Geral. Se aprovado a Assembleia Geral delegará poderes à Diretoria para realizar a respectiva operação.
Parágrafo único: os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.

Art. 17. O associado paga o valor da contribuição mensal fixado pela Assembleia Geral, ou, a seu critério, com importância superior.

Art. 18. O associado poderá solicitar à Diretoria a isenção ao pagamento da contribuição mensal, desde que comprove a extrema escassez de recursos financeiros.
Parágrafo 1º: a Diretoria autorizará a isenção até que cesse as razões que motivaram o pedido.
Parágrafo 2º: o associado dispensado da contribuição mensal continuará com os mesmos direitos e deveres.

CAPÍTULO V
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 19. O Centro Espírita Portal da Luz tem como órgãos deliberativos a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Parágrafo 1º: não serão remunerados os membros dos órgãos deliberativos, em qualquer forma.
Parágrafo 2º: os membros dos órgãos deliberativos poderão ser re-eleitos para o mesmo cargo uma única vez.

Art. 20. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral, trienalmente, na segunda quinzena do mês de dezembro do último ano de mandato, e empossados na primeira quinzena do mês de janeiro do primeiro ano de mandato.

Art. 21. Compete à Diretoria:
I - administrar o Centro Espírita Portal da Luz dentro das normas estatutárias;
II - convocar as Assembleias Gerais;
III - aprovar a admissão e demissão dos associados;
IV - gerir os bens patrimoniais do Centro Espírita Portal da Luz;
V - autorizar a celebração de contratos, distratos e despesas;
VI - representar o Centro Espírita Portal da Luz ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VII - providenciar a execução de qualquer obra imprescindível às atividades do Centro Espírita Portal da Luz;
VIII - prestar contas anualmente ao Conselho Fiscal.

Art. 22. A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que o Presidente julgar necessário, sendo as reuniões registradas em ata.

Art. 23. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros e inseridos em ata.
Parágrafo único: no caso de empate na votação, será considerada vitoriosa a deliberação que obtiver o voto do Presidente.

Art. 24. A Diretoria do Centro Espírita Portal da Luz é o órgão executivo e será assim constituída:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III - Secretário;
IV – Tesoureiro.

Art. 25. Compete ao Presidente:
I - presidir e convocar as reuniões da Diretoria;
II - superintender a administração e despachar o expediente;
III - assinar junto com o Tesoureiro documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou patrimonial para a Associação;
IV - aplicar as penas disciplinares;
V - autorizar e aprovar despesas e pagamentos;
VI - dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria;
VII - comparecer quando convocado perante o Conselho Fiscal a fim de prestar esclarecimentos.
Art. 26. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;
II – desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 27: Compete ao Secretário:
I - dirigir serviços gerais de secretaria;
II - organizar e assinar correspondências;
III - substituir o Presidente na ausência do Vice-presidente;
IV - organizar o relatório anual;
V - organizar e manter o cadastro individual com os dados dos associados;
VI - redigir as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
VII - desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 28. Compete ao Tesoureiro:
I - dirigir e fiscalizar os serviços gerais de tesouraria;
II - realizar o pagamento das despesas autorizadas;
III - assinar juntamente com o Presidente cheques e outros documentos de receitas e despesas;
IV - prestar informações orais ou escritas ao Conselho Fiscal sobre o estado financeiro do Centro Espírita Portal da Luz e permitir-lhe o livre exame dos livros e haveres;
V - ter sob sua responsabilidade a guarda de valores;
VI - apresentar mensalmente as contas, e anualmente o relatório à Diretoria para sua apreciação;
VII - assinar junto com o Presidente documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou patrimonial para a Associação;
VIII – desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 29. O Conselho Fiscal, órgão de tomada de contas da entidade será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, escolhendo entre si um Coordenador.
I - o Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando se fizer necessário;
II - as decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e inseridas em ata.

Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar as contas anualmente e dar seu parecer;
II - comparecer às reuniões de Diretoria quando convocado;
III - fiscalizar todos os documentos e os livros de tesouraria e requisitar ao Presidente todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções.

Art. 31. Compete à Assembleia Geral, órgão soberano do Centro Espírita Portal da Luz, reunir seus associados em pleno gozo de seus direitos, com presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) em 1ª chamada e 1/5 (um quinto) em 2ª e última chamada, com voto concorde da maioria simples, para:
I - debater e decidir sobre todos os assuntos de interesse geral;
II - alterar ou reformar o Estatuto, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira chamada, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) na chamada seguinte;
III – fixar o valor da contribuição mensal dos associados, bem como deliberar sobre questões patrimoniais da associação;
IV - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira chamada, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) na chamada seguinte;
V - apreciar e aprovar as contas anuais da Diretoria.
Parágrafo único. Por primeira chamada entende-se a hora marcada no respectivo Edital, sendo a segunda chamada realizada 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados presentes, devendo a Lista de Presença acusar a assinatura destes.

Art. 32. A Assembleia Geral será ordinária e extraordinária:
I - a Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente para a prestação de contas e, trienalmente para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - a Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e por qualquer associado na forma deste Estatuto, tantas vezes quantas sejam necessárias.

Art. 33. A Assembleia Geral será convocada através de circular enviada a todos associados, podendo ser por e-mail e redes sociais, além da fixação do Edital nas sedes do Centro Espírita Portal da Luz, que fixará a Ordem do Dia, o local, a data e a hora em que será realizada, tudo com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

Art. 34. A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Centro Espírita Portal da Luz, que convocará os demais membros da Diretoria para a constituição da mesa.

Art. 35. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e inseridos em ata.

CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS

Art. 36. Na amplitude das atividades do Centro Espírita Portal da Luz a Diretoria poderá criar Departamentos, sendo sua constituição e atribuições especificadas no Regimento Interno.

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 37. A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita em Assembleia Geral, na forma dos Artigos 20 e 31 a 35 do presente Estatuto.

Art. 38. O prazo para a inscrição dos candidatos encerrar-se-á 10 (dez) dias antes da data estabelecida para a realização das eleições.

Art. 39. Aberta a sessão, o Presidente designará a mesa eleitoral composta pelos membros da Diretoria.
Parágrafo único: cada chapa terá direito de designar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.

Art. 40. A votação será por escrutínio aberto, votando somente os associados em gozo de seus direitos, não sendo permitido o voto por procuração.
Parágrafo 1º: será proclamada vencedora a chapa que tiver a maioria dos votos, contados em Assembleia Geral.
Parágrafo 2º: em caso de empate será proclamada vencedora a chapa que tiver o candidato com maior tempo de associação ao Centro Espírita Portal da Luz.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. O ano social e financeiro do Centro Espírita Portal da Luz terá início em 1º de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada ano.

Art. 42. O presente estatuto somente poderá ser alterado mediante convocação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. A reforma não poderá alterar os fins da Associação e as diretrizes contidas nos Artigos 46 e 47 deste Estatuto.

Art. 43. Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações da associação, mas respondem civilmente por qualquer prejuízo que causarem por culpa, dolo ou violação da lei ou estatuto, assim como todos os associados do Centro Espírita Portal da Luz.

Art. 44. Colaborador é a pessoa física ou jurídica que contribui financeiramente com a Associação, mesmo que eventualmente.

Art. 45. Voluntário é a pessoa física que desenvolva tarefas para a Associação, de forma espontânea e não remunerada.
Parágrafo 1º. Todos os associados são considerados voluntários, nos termos da Lei e do presente Estatuto, devendo preencher e assinar o respectivo Termo de Voluntariado.
Parágrafo 2º. Àqueles que não sejam associados, obrigatoriamente será preenchido e assinado o respectivo Termo de Voluntariado.

Art. 46. O Centro Espírita Portal da Luz extinguir-se-á se 3/4 (três quartos) dos associados em pleno gozo de seus direitos assim deliberarem em Assembleia Geral, especificamente convocada para tal fim.

Art. 47. Em caso de ser dissolvido o Centro Espírita Portal da Luz, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins semelhantes, expressos em estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal.

Art. 48. São proibidas, no recinto da Associação, palestras ou manifestações de caráter político-partidário.

Art. 49. O Conselho Fiscal deverá assumir a Direção da associação e convocar a Assembleia Geral Extraordinária, dentro de 30 (trinta) dias, no caso de se verificar a renúncia e/ou impedimento total dos membros da Diretoria em exercício, faltando mais de 6 (seis) meses para o término do mandato.

Art. 50. Os casos omissos ou duvidosos de qualquer espécie serão resolvidos em Assembleia Geral.

Art. 51. O presente Estatuto entrará em vigor após aprovação em Assembleia Geral do Centro Espírita Portal da Luz.



Arroio do Sal (RS), 18 de junho de 2016.



Julio Cesar Benjamin Estrella Estrella
Presidente



Josie Raquel Estrella
OAB/RS 70.338