CAPÍTULO
I
DA
ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS E SUA SEDE
Art.
1º.
O Centro Espírita Portal da Luz é uma associação civil com fins
não econômicos, fundada em 07/12/2005
e com seus Atos Constitutivos registrados no Cartório de Registro
Especial de Títulos desse Município, em 30/07/2009, reconhecida
como entidade cultural e beneficente, com tempo de duração
indeterminado e regida pelo presente Estatuto e Regimento Interno
deste originado, nos termos do Artigo 54 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo
1º: a
sede física do Centro Espírita Portal da Luz é à Rua Sul, nº
684, Balneário Rondinha, na cidade de Arroio do Sal, RS, CEP
95585-000.
Parágrafo
2º: a
sede virtual do Centro Espírita Portal da Luz é no sítio
eletrônico http://centroespiritaportaldaluzrondinha.blogspot.com.br/
Art.
2º.
O Centro Espírita Portal da Luz tem como finalidades:
I
- o estudo, a difusão e a prática do Espiritismo;
II
- a orientação à infância, à juventude e à família;
III
- a assistência e a promoção social;
IV
– a cooperação e estabelecimento de intercâmbio com entidades
congêneres.
Art.
3º.
O Centro Espírita Portal da Luz orientar-se-á pelos princípios da
Doutrina Espírita, com base nas obras de Allan Kardec, que
constituem a Codificação Espírita, no Evangelho de Jesus e em
outras obras complementares que sigam as diretrizes da Doutrina
Espírita.
Parágrafo
único: as
diferentes atividades sociais serão regidas pelo presente Estatuto,
pelo Regimento Interno e por Normas Diretivas.
CAPÍTULO
II
DOS
ASSOCIADOS - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art.
4º.
O Centro Espírita Portal da Luz reconhece e admite as categorias de
associados fundadores e efetivos, sendo todos “pessoa física”,
maior de dezoito anos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça
ou posição social:
I
- associado fundador são aqueles que participaram do Ato da
Constituição da Associação em 07/12/2005, conforme constou em
Livro Ata;
II
- associado efetivo é aquele que faz do Espiritismo sua convicção
religiosa e que aceite as obrigações deste Estatuto, do Regimento
Interno e das Normas Diretivas.
Art.
5º. A
admissão de novos associados efetivos se fará mediante a indicação
de um associado,
e a assinatura da Proposta de Admissão, sendo aprovada em reunião
da Diretoria.
Art.
6º. Os
associados podem desligar-se do Centro Espírita Portal da Luz
mediante assinatura de Pedido de Demissão.
Parágrafo
único: o
reingresso ao Centro Espírita Portal da Luz será mediante pedido
escrito à Diretoria, que analisará e decidirá.
Art.
7º. Perderá
automaticamente a qualidade de associado aquele que se afastar
definitivamente do Centro Espírita Portal da Luz, assim entendido
como um período superior a 1 (um) ano, ou aquele que venha a
desencarnar.
Parágrafo
1º: em
caso da
existência de motivos graves, poderá haver a exclusão de
associado, mediante deliberação fundamentada pela maioria absoluta
dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este
fim, respeitado o Art. 8º, V.
Parágrafo
2º: o
associado excluído não possui
direito algum sobre o patrimônio da associação ou à indenização
ou re-embolso de contribuições ou doações realizadas.
CAPÍTULO
III
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
8º. São
direitos dos associados:
I
– participar de todas as atividades desenvolvidas e/ou participadas
pelo Centro Espírita Portal da Luz;
II
– votar e ser votado, desde que esteja em dia com as suas
contribuições;
III
- requerer à Diretoria por escrito, devidamente justificada a
convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, desde que
subscrito o pedido por mais de 1/5 (um quinto) dos associados em gozo
dos seus direitos;
IV
- solicitar reivindicações à Diretoria;
V
– solicitar reconsideração da decisão de exclusão, através de
Assembleia Geral, estando assegurado seu direito de defesa e de
recurso.
Art.
9º. São
deveres dos associados:
I
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e Normas
Diretivas;
II
- estudar a Doutrina Espírita, pautando seus atos pelos preceitos
morais da mesma;
III
- efetuar o pagamento da contribuição mensal e outros compromissos
assumidos com o Centro Espírita Portal da Luz;
IV
- comparecer à Assembleia Geral e outros órgãos da associação
que se faça parte;
V
- desempenhar com dedicação o cargo para o qual tenha sido eleito
ou designado;
VI
- levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ocorrência que, direta
ou indiretamente, prejudique o Centro Espírita Portal da Luz, seu
nome ou seu patrimônio.
Art.
10. Os
associados por infrações do presente Estatuto são passíveis das
seguintes punições:
I
- advertência verbal ou escrita, no caso do não cumprimento dos
deveres do associado;
II
- suspensão por tempo determinado pela Diretoria, em caso de falta
grave;
III
– exclusão, conforme Art. 7º.
Art.
11. Os
associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais, salvo se tiverem contribuído para o não cumprimento
destas, mediante comprovação.
CAPÍTULO
IV
DA
MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO
Art.
12. O
Centro Espírita Portal da Luz será
mantido com recursos recebidos de seus associados e de doações de
terceiros, podendo, ainda, desenvolver atividades comerciais,
legalmente constituídas, com a finalidade exclusiva de execução
dos seus programas, projetos, planos, atividades e tarefas.
Art.
13.
O fundo social constitui-se de bens móveis e imóveis, reservas,
contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais.
Art.
14.
Constitui-se a receita de:
I
- contribuição mensal dos associados;
II
- contribuições de terceiros;
III
- donativos, legados, auxílios e subvenções de qualquer espécie;
IV
- operações de crédito;
V
- resultado de atividades sociais;
VI
- outras rendas.
Art.
15.
O patrimônio da Associação é representado por bens imóveis,
móveis, títulos, direitos, dinheiro e quaisquer outros valores de
curso legal no País que possui ou venha a possuir, adquiridos por
compra, por doações de terceiros ou por outros meio legais, devendo
ter registro contábil.
Art.
16.
Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser
vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou
em parte, salvo se mediante proposta submetida à Assembléia Geral.
Se aprovado a Assembleia Geral delegará poderes à Diretoria para
realizar a respectiva operação.
Parágrafo
único: os
bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela
Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do
relatório anual para ciência da Assembléia Geral.
Art.
17. O
associado paga o valor da contribuição mensal fixado pela
Assembleia Geral, ou, a seu critério, com importância superior.
Art.
18. O
associado poderá solicitar à Diretoria a isenção ao pagamento da
contribuição mensal, desde que comprove a extrema escassez de
recursos financeiros.
Parágrafo
1º: a
Diretoria autorizará a isenção até que cesse as razões que
motivaram o pedido.
Parágrafo
2º: o
associado dispensado da contribuição mensal continuará com os
mesmos direitos e deveres.
CAPÍTULO
V
DO
MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art.
19.
O
Centro Espírita Portal da Luz tem
como órgãos deliberativos a Diretoria, o Conselho Fiscal e a
Assembleia Geral.
Parágrafo
1º: não
serão remunerados os membros dos órgãos deliberativos, em qualquer
forma.
Parágrafo
2º: os
membros dos órgãos deliberativos poderão ser re-eleitos para o
mesmo cargo uma única vez.
Art.
20.
Os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos em
Assembleia Geral, trienalmente, na segunda quinzena do mês de
dezembro do último ano de mandato, e empossados na primeira quinzena
do mês de janeiro do primeiro ano de mandato.
Art.
21.
Compete à Diretoria:
I
- administrar o Centro
Espírita Portal da Luz
dentro das normas estatutárias;
II
- convocar as Assembleias Gerais;
III
- aprovar a admissão e demissão dos associados;
IV
- gerir os bens patrimoniais do Centro
Espírita Portal da Luz;
V
- autorizar a celebração de contratos, distratos e despesas;
VI
- representar o Centro
Espírita Portal da Luz
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VII
- providenciar a execução de qualquer obra imprescindível às
atividades do Centro
Espírita Portal da Luz;
VIII
- prestar contas anualmente ao Conselho Fiscal.
Art.
22.
A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente sempre que o Presidente julgar necessário, sendo
as reuniões registradas em ata.
Art.
23.
As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus
membros e inseridos em ata.
Parágrafo
único: no
caso de empate na votação, será considerada vitoriosa a
deliberação que obtiver o voto do Presidente.
Art.
24.
A Diretoria do Centro
Espírita Portal da Luz
é o órgão executivo e será assim constituída:
I
– Presidente;
II
– Vice-presidente;
III
- Secretário;
IV
– Tesoureiro.
Art.
25. Compete
ao Presidente:
I
- presidir e convocar as reuniões da Diretoria;
II
- superintender a administração e despachar o expediente;
III
- assinar junto com o Tesoureiro documentos que impliquem em
responsabilidade financeira ou patrimonial para a Associação;
IV
- aplicar as penas disciplinares;
V
- autorizar e aprovar despesas e pagamentos;
VI
- dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral, do Conselho
Fiscal e da Diretoria;
VII
- comparecer quando convocado perante o Conselho Fiscal a fim de
prestar esclarecimentos.
Art.
26.
Compete ao Vice-Presidente:
I
- substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;
II
– desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Art.
27:
Compete ao Secretário:
I
- dirigir serviços gerais de secretaria;
II
- organizar e assinar correspondências;
III
- substituir o Presidente na ausência do Vice-presidente;
IV
- organizar o relatório anual;
V
- organizar e manter o cadastro individual com os dados dos
associados;
VI
- redigir as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da
Assembleia Geral;
VII
- desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Art.
28.
Compete ao Tesoureiro:
I
- dirigir e fiscalizar os serviços gerais de tesouraria;
II
- realizar o pagamento das despesas autorizadas;
III
- assinar juntamente com o Presidente cheques e outros documentos de
receitas e despesas;
IV
- prestar informações orais ou escritas ao Conselho Fiscal sobre o
estado financeiro do Centro
Espírita Portal da Luz
e permitir-lhe o livre exame dos livros e haveres;
V
- ter sob sua responsabilidade a guarda de valores;
VI
- apresentar mensalmente as contas, e anualmente o relatório à
Diretoria para sua apreciação;
VII
- assinar junto com o Presidente documentos que impliquem em
responsabilidade financeira ou patrimonial para a Associação;
VIII
– desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Art.
29.
O Conselho Fiscal, órgão de tomada de contas da entidade será
composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes,
escolhendo entre si um Coordenador.
I
- o Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente quando se fizer necessário;
II
- as decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples
de votos e inseridas em ata.
Art.
30.
Compete ao Conselho Fiscal:
I
- examinar as contas anualmente e dar seu parecer;
II
- comparecer às reuniões de Diretoria quando convocado;
III
- fiscalizar todos os documentos e os livros de tesouraria e
requisitar ao Presidente todos os elementos necessários ao fiel
desempenho de suas funções.
Art.
31.
Compete à Assembleia Geral, órgão soberano do Centro
Espírita Portal da Luz,
reunir seus associados em pleno gozo de seus direitos, com presença
mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) em 1ª chamada e 1/5
(um quinto) em 2ª e última chamada, com voto concorde da maioria
simples, para:
I
- debater e decidir sobre todos os assuntos de interesse geral;
II
- alterar ou reformar o Estatuto, com o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à assembleia, especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar em primeira chamada, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) na
chamada seguinte;
III
– fixar o valor da contribuição mensal dos associados, bem como
deliberar sobre questões patrimoniais da associação;
IV
- eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal com o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia,
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em
primeira chamada, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
de 1/3 (um terço) na chamada seguinte;
V
- apreciar e aprovar as contas anuais da Diretoria.
Parágrafo
único. Por
primeira chamada entende-se a hora marcada no respectivo Edital,
sendo a segunda chamada realizada 15 (quinze) minutos após, com
qualquer número de associados presentes, devendo a Lista de Presença
acusar a assinatura destes.
Art.
32.
A Assembleia Geral será ordinária e extraordinária:
I
- a Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente para a
prestação de contas e, trienalmente para a eleição da Diretoria e
do Conselho Fiscal;
II
- a Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria,
pelo Conselho Fiscal e por qualquer associado na forma deste
Estatuto, tantas vezes quantas sejam necessárias.
Art.
33.
A Assembleia Geral será convocada através de circular enviada a
todos associados, podendo ser por e-mail e redes sociais, além da
fixação do Edital nas sedes do Centro
Espírita Portal da Luz,
que fixará a Ordem do Dia, o local, a data e a hora em que será
realizada, tudo com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Art.
34.
A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Centro
Espírita Portal da Luz,
que convocará os demais membros da Diretoria para a constituição
da mesa.
Art.
35.
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria
simples dos membros presentes e inseridos em ata.
CAPÍTULO
VI
DOS
DEPARTAMENTOS
Art.
36.
Na amplitude das atividades do Centro Espírita Portal da Luz a
Diretoria poderá criar Departamentos, sendo sua constituição e
atribuições especificadas no Regimento Interno.
CAPÍTULO
VII
DAS
ELEIÇÕES
Art.
37. A
eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita
em Assembleia Geral, na forma dos Artigos 20 e 31 a 35 do presente
Estatuto.
Art.
38. O
prazo para a inscrição dos candidatos encerrar-se-á 10 (dez) dias
antes da data estabelecida para a realização das eleições.
Art.
39. Aberta
a sessão, o Presidente designará a mesa eleitoral composta pelos
membros da Diretoria.
Parágrafo
único: cada
chapa terá direito de designar um fiscal para acompanhar o processo
eleitoral.
Art.
40. A
votação será por escrutínio aberto, votando somente os associados
em gozo de seus direitos, não sendo permitido o voto por procuração.
Parágrafo
1º: será
proclamada vencedora a chapa que tiver a maioria dos votos, contados
em Assembleia Geral.
Parágrafo
2º: em
caso de empate será proclamada vencedora a chapa que tiver o
candidato com maior tempo de associação ao Centro Espírita Portal
da Luz.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
41.
O ano social e financeiro do Centro
Espírita Portal da Luz
terá início em 1º de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada
ano.
Art.
42.
O presente estatuto somente poderá ser alterado mediante convocação
da Assembleia Geral.
Parágrafo
único. A
reforma não poderá alterar os fins da Associação e as diretrizes
contidas nos Artigos 46 e 47 deste Estatuto.
Art.
43.
Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações
da associação, mas respondem civilmente por qualquer prejuízo que
causarem por culpa, dolo ou violação da lei ou estatuto, assim como
todos os associados do Centro
Espírita Portal da Luz.
Art.
44.
Colaborador é a pessoa física ou jurídica que contribui
financeiramente com a Associação, mesmo que eventualmente.
Art.
45.
Voluntário é a pessoa física que desenvolva tarefas para a
Associação, de forma espontânea e não remunerada.
Parágrafo
1º. Todos
os associados são considerados voluntários, nos termos da Lei e do
presente Estatuto, devendo preencher
e assinar o respectivo Termo de Voluntariado.
Parágrafo
2º. Àqueles
que não sejam associados, obrigatoriamente será preenchido e
assinado o respectivo Termo de Voluntariado.
Art.
46.
O Centro
Espírita Portal da Luz
extinguir-se-á se 3/4 (três quartos) dos associados em pleno gozo
de seus direitos assim deliberarem em Assembleia Geral,
especificamente convocada para tal fim.
Art.
47.
Em caso de ser dissolvido o Centro
Espírita Portal da Luz,
o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à
entidade de fins semelhantes, expressos em estatuto, ou, omisso este,
por deliberação dos associados, à instituição municipal,
estadual ou federal.
Art.
48. São
proibidas, no recinto da Associação, palestras ou manifestações
de caráter político-partidário.
Art.
49. O
Conselho Fiscal deverá assumir a Direção da associação e
convocar a Assembleia Geral Extraordinária, dentro de 30 (trinta)
dias, no caso de se verificar a renúncia e/ou impedimento total dos
membros da Diretoria em exercício, faltando mais de 6 (seis) meses
para o término do mandato.
Art.
50.
Os casos omissos ou duvidosos de qualquer espécie serão resolvidos
em Assembleia Geral.
Art.
51.
O presente Estatuto entrará em vigor após aprovação em Assembleia
Geral do Centro
Espírita Portal da Luz.
Arroio
do Sal (RS), 18 de junho de 2016.
Julio
Cesar Benjamin Estrella Estrella
Presidente
Josie
Raquel Estrella
OAB/RS
70.338